O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em despacho emitido após uma reunião da FENAMP e da ANSEMP em seu gabinete, determinou a análise em rito sumário da Lei Estadual nº. 9.712/2022, do Estado do Pará, que reserva apenas 20% dos cargos e funções comissionadas do Ministério Público do Estado para servidores de carreira. O STF vem decidindo por um mínimo de 50% de efetivos nos cargos em comissão. No Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), apenas 26% dos comissionados são concursados.
O texto da norma impugnada determina que “no preenchimento dos cargos e funções em comissão de direção, chefia e assessoramento, do quadro funcional do Ministério Público do Estado do Pará, deverá ser observado o percentual mínimo de 20%, a ser ocupado por servidores de carreira.”
A ANSEMP argumenta que essa medida viola princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade e eficiência, além do regime constitucional do concurso público e normas destinadas a garantir que os cargos públicos sejam ocupados predominantemente por servidores efetivos.
O ministro Flávio Dino fundamentou sua decisão citando precedentes do STF, que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais semelhantes que fixaram baixos percentuais de ocupação de cargos e funções de direção, chefia e assessoramento por servidores de carreira no âmbito dos Ministérios Públicos estaduais (ADI 5.559 - MPPB e ADI 6.369 - MPMA).
Situação do MPRS
No MPRS, a situação é similar aos estados onde o STF apontou excesso de comissionados sem concurso público. Por aqui, são 842 servidores comissionados ou em funções gratificadas. Do total, menos de 26% são servidores efetivos da instituição, de acordo com o Portal da Transparência .
A situação, que já viola o entendimento do Supremo, pode ficar ainda pior com o projeto de reforma administrativa que pretende criar 140 novos cargos comissionados. A proposta da Administração Superior já foi aprovada no Órgão Especial, mas está sendo questionada pelo SIMPE-RS no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De acordo com manifestação do Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Saltz, o projeto só será remetido à Assembleia Legislativa após o desfecho do procedimento de controle administrativo no CNMP.