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SIMPE-RS prepara ação para inclusão do auxílio-refeição no 13º Salário

O SIMPE-RS, sempre atento à defesa dos direitos de seus filiados, irá promover uma nova ação judicial para garantir a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo do 13º salário.

Após um estudo detalhado realizado pela assessoria jurídica do sindicato, constatou-se que a inclusão do auxílio-refeição na remuneração para fins de cálculo do 13º salário tem sido reconhecida por diversos tribunais em todo o país. No Rio Grande do Sul, decisões favoráveis foram obtidas nas turmas do Juizado Especial da Fazenda Pública, fortalecendo ainda mais a tese.

O que a ação busca?

O objetivo principal é assegurar o direito dos servidores de incluir o auxílio-refeição no cálculo do 13º salário dos últimos cinco anos, gerando possíveis diferenças a receber.

Nos últimos 5 anos, o MP deixou de efetuar o pagamento de R$ 5.653,48 a cada servidor, considerando:

2024 - R$ 1.960,26
2023 - R$ 1.314,38
2022 - R$ 1.230,00
2021 - R$ 574,42
2020 - R$ 574,42

Agregados a estes valores ainda teremos as parcelas vincendas, a cada novo valor recebido de 13º salário.

Como aderir à ação?

As ações serão ajuizadas de forma individualizada. Para participar, o servidor deverá assinar uma procuração e contrato diretamente com o escritório Castro, Osório e Pedrassani, que presta assessoria jurídica ao SIMPE-RS.

Siga o passo a passo

  1. Reúna os seguintes documentos:
    • PDF do CPF e RG (para novos clientes do COP Advogados)
    • PDF do Comprovante de residência (para novos clientes do COP Advogados)
    • Cópia em PDF dos cinco últimos contracheques de 13º salário
    • Cópia em PDF de um contracheque atualizado

  2. Após reunir a documentação, envie tudo pelo endereço: https://sindicatomp.rs/acao13salario.
  3. Acesse seu email e assine os documentos gerados: 
    • Contrato de Honorários; 
    • Procuração; e 
    • Declaração de Hipossuficiência.

 

Condições do contrato

Honorários Advocatícios:

Os honorários advocatícios estabelecidos no contrato são de 15% sobre o valor bruto da condenação para servidores sindicalizados ao SIMPE/RS na data da assinatura do contrato. Para os não sindicalizados, o percentual será de 25% sobre o valor bruto da condenação. Esses honorários somente serão exigíveis após o trânsito em julgado do processo.

Despesas Adicionais:

Poderão incidir despesas adicionais: um custo de 2% do valor da condenação referente à contratação de assistentes técnicos para a liquidação e execução da sentença, e um custo adicional de 3% do valor da condenação para medidas jurídicas que eventualmente precisem ser tomadas em Brasília/DF, como atuação em tribunais superiores e outros órgãos jurisdicionais.

Custas e Ônus Processuais:

Caso o benefício da gratuidade de justiça não seja concedido, o contratante será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, conforme determinação judicial.

Compromisso com a categoria

O sindicato reafirma seu compromisso de lutar pelos interesses dos seus representados e oferecer todo o suporte necessário para garantir seus direitos.

Não perca essa oportunidade de garantir que o seu 13º salário reflita a totalidade da sua remuneração!

Se tiver dúvidas, entre em contato conosco para obter mais informações. Não deixe de buscar seus direitos!