O SIMPE-RS, sempre atento à defesa dos direitos de seus filiados, irá promover uma nova ação judicial para garantir a inclusão do auxílio-refeição na base de cálculo do 13º salário.
Após um estudo detalhado realizado pela assessoria jurídica do sindicato, constatou-se que a inclusão do auxílio-refeição na remuneração para fins de cálculo do 13º salário tem sido reconhecida por diversos tribunais em todo o país. No Rio Grande do Sul, decisões favoráveis foram obtidas nas turmas do Juizado Especial da Fazenda Pública, fortalecendo ainda mais a tese.
O que a ação busca?
O objetivo principal é assegurar o direito dos servidores de incluir o auxílio-refeição no cálculo do 13º salário dos últimos cinco anos, gerando possíveis diferenças a receber.
Nos últimos 5 anos, o MP deixou de efetuar o pagamento de R$ 5.653,48 a cada servidor, considerando:
2024 - R$ 1.960,26
2023 - R$ 1.314,38
2022 - R$ 1.230,00
2021 - R$ 574,42
2020 - R$ 574,42
Agregados a estes valores ainda teremos as parcelas vincendas, a cada novo valor recebido de 13º salário.
Como aderir à ação?
As ações serão ajuizadas de forma individualizada. Para participar, o servidor deverá assinar uma procuração e contrato diretamente com o escritório Castro, Osório e Pedrassani, que presta assessoria jurídica ao SIMPE-RS.
Siga o passo a passo
- Reúna os seguintes documentos:
- PDF do CPF e RG (para novos clientes do COP Advogados)
- PDF do Comprovante de residência (para novos clientes do COP Advogados)
- Cópia em PDF dos cinco últimos contracheques de 13º salário
- Cópia em PDF de um contracheque atualizado
- Após reunir a documentação, envie tudo pelo endereço: https://sindicatomp.rs/acao13salario.
- Acesse seu email e assine os documentos gerados:
- Contrato de Honorários;
- Procuração; e
- Declaração de Hipossuficiência.
Condições do contrato
Honorários Advocatícios:
Os honorários advocatícios estabelecidos no contrato são de 15% sobre o valor bruto da condenação para servidores sindicalizados ao SIMPE/RS na data da assinatura do contrato. Para os não sindicalizados, o percentual será de 25% sobre o valor bruto da condenação. Esses honorários somente serão exigíveis após o trânsito em julgado do processo.
Despesas Adicionais:
Poderão incidir despesas adicionais: um custo de 2% do valor da condenação referente à contratação de assistentes técnicos para a liquidação e execução da sentença, e um custo adicional de 3% do valor da condenação para medidas jurídicas que eventualmente precisem ser tomadas em Brasília/DF, como atuação em tribunais superiores e outros órgãos jurisdicionais.
Custas e Ônus Processuais:
Caso o benefício da gratuidade de justiça não seja concedido, o contratante será responsável pelo pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, conforme determinação judicial.
Compromisso com a categoria
O sindicato reafirma seu compromisso de lutar pelos interesses dos seus representados e oferecer todo o suporte necessário para garantir seus direitos.
Não perca essa oportunidade de garantir que o seu 13º salário reflita a totalidade da sua remuneração!
Se tiver dúvidas, entre em contato conosco para obter mais informações. Não deixe de buscar seus direitos!