Referências Sindicais

Referências Sindicais

O programa Referências Sindicais é a organização por local de trabalho do SIMPE. A Direção do Sindicato designa um representante para 5 sindicalizados no local de trabalho. Confira o regimento.

Regimento do Programa Referências Sindicais

Art. 1º – Os integrantes do Programa Referências Sindicais serão designados pela direção do Sindicato, dentre os servidores filiados, lotados no respectivo local.

Parágrafo único – Considera-se local de trabalho para os fins estabelecidos no caput cada uma das Promotorias existentes no interior e na capital do Estado, além das unidades da Administração.

Art. 2º – As Referências Sindicais serão designadas, conforme o número de sindicalizados, nos locais de trabalho, na proporção um para cada 5 sindicalizados.

Parágrafo único - No caso de vacância, por renúncia, remoção ou qualquer outro motivo, a direção executiva do sindicato poderá realizar novas designações para completar o mandato.

Art. 3º - A escolha das Referências Sindicais ocorrerão até no máximo 60 após a eleição para a diretoria executiva, sem tempo de mandato definido.

Art. 4º - Compete às Referências Sindicais:

I. Solicitar à direção executiva a convocação de reuniões de Base no Local de Trabalho;

II. Atuar como elemento de ligação entre os sindicalizados e a Diretoria Executiva, encaminhando, de um lado, as demandas e reivindicações que emergem do seu local de trabalho e, de outro, divulgando as atividades e deliberações das demais instâncias do Sindicato;

III. Votar nas Consultas Gerais realizadas pela Direção Executiva;

IV. Receber Boletim Interno com informações sobre o andamento de demandas do sindicato, bem como avaliações acerca do cenário e possibilidades.

V. Participar de Cursos de Formação e Eventos.

Das Votações Gerais

Art. 5º – As votações gerais são processos de definição de políticas e ações do Sindicato que normalmente seriam definidas apenas pela Direção Executiva.

Art. 6º - Participarão das Votações Gerais:

I. a Diretoria Executiva;

II. as Referências Sindicais.

Art. 7º - As Votações Gerais serão Convocadas pelo presidente ou vice presidente do sindicato, competindo-lhe o trabalho de análise e elaboração, formulação e divulgação das propostas a serem submetidas, tratando prioritariamente de assuntos relativos à organização da categoria, respeitadas as resoluções da Assembleia Geral.

Art. 8° - As Votações Gerais serão realizadas por meio eletrônico a ser definido pela Diretoria Executiva.

Art. 9º - A Direção Executiva irá estruturar espaço de debates permanente, no aplicativo Whatsapp, para discussão sobre temas de interesse da categoria.

Art. 10º - Participarão do Comando Estadual de Mobilização as Referências Sindicais e os integrantes da Direção Executiva e Conselho Fiscal do SIMPE.