O SIMPE-RS obteve uma importante vitória para a categoria: a revisão da base de cálculo da conversão da licença-prêmio em pecúnia foi parcialmente acolhida no processo administrativo n° PGEA.00033.001.565/2024. A decisão contempla a inclusão de componentes como auxílio-alimentação, auxílio-saúde, 1/12 avos do 13º salário e adicional de férias (1/3) no cálculo.
O requerimento do sindicato foi baseado no Art. 150 da Lei Complementar Estadual n° 10.098/94, que prevê que os servidores têm direito a todas as vantagens do cargo, mesmo na licença-prêmio indenizada.
A Administração reconheceu a mudança na base de cálculo a partir de dezembro de 2024. Já as diferenças retroativas serão quitadas conforme a disponibilidade orçamentária, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.
O pedido de inclusão do auxílio-condução, entretanto, foi negado. A justificativa baseou-se na natureza indenizatória e transitória dessa verba, vinculada ao efetivo desempenho de atividades externas e, portanto, não permanente.