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Publicado provimento que regulamenta a Gratificação por Atividade de Nível Superior

Foi publicado, nesta quarta-feira (05), o Provimento nº 3/2025-PGJ, que regulamenta a Gratificação por Atividade de Nível Superior (GANS), conforme alteração promovida pela Lei Estadual nº 16.233/2024, que foi aprovada no final do ano passado, após intensas negociações entre o SIMPE-RS e a Administração Superior do MPRS. 

A GANS valoriza a formação acadêmica dos servidores do Ministério Público, qualificando as atividades desenvolvidas em áreas que demandam graduação de nível superior. A Gratificação também é uma reparação aos Assistentes de Promotoria, que já desempenham essas atividades há anos. 

Quem pode receber

De acordo com o provimento, poderão receber a GANS os servidores detentores dos cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, Assistente de Procuradoria de Justiça, Técnicos do Ministério Público, além dos detentores de cargos em extinção, desde que tenham graduação em qualquer área do conhecimento e sejam designados para desempenhar atividades correlatas à sua formação acadêmica, além das atribuições próprias do cargo de origem.

Principais pontos do provimento:

  • A gratificação está limitada a até 30% do total de cargos previstos na legislação.
  • O servidor designado não poderá exercer atividades especializadas que exijam inscrição em conselho profissional.
  • A designação será solicitada pela chefia imediata, mediante requerimento acompanhado do diploma do servidor, e será submetida à análise da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos.
  • A concessão da gratificação dependerá da necessidade de acréscimo de força de trabalho na unidade administrativa, considerando a gestão de pessoal e a disponibilidade orçamentária.
  • A designação será formalizada por portaria, e a gratificação não poderá ter efeito retroativo.
  • Caso haja alteração na lotação do servidor, a designação para a GANS será automaticamente revogada, podendo ser reavaliada pela nova chefia.
  • A qualquer tempo, o servidor poderá ser dispensado da gratificação caso não cumpra os requisitos legais ou por decisão da Administração.
  • A Divisão de Pessoal será responsável por manter um cadastro atualizado dos servidores designados, garantindo o controle do limite estabelecido na legislação.

A regulamentação da GANS é uma conquista significativa para os servidores do Ministério Público, pois reconhece a qualificação profissional para o aprimoramento das atividades da instituição e valoriza a categoria.

Confira o provimento aqui.