Vitória do SIMPE! Juíza determina correção das parcelas do auxílio-saúde pagas em atraso.
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (SIMPE/RS) obteve uma importante vitória na Justiça em favor dos servidores do Ministério Público. A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo sindicato, que buscava a correção das parcelas do auxílio-saúde pagas com atraso no final de 2021.
Na sentença, a Juíza reconheceu o direito dos servidores à correção monetária das parcelas do auxílio-saúde que foram pagas sem a devida atualização. A decisão determina que o Estado do Rio Grande do Sul aplique a taxa SELIC sobre os valores pagos em atraso, garantindo que os servidores recebam o valor integral do benefício.
Para o Dr. Luiz Gustavo Capitani, do escritório Castro, Osório e Pedrassani, “a decisão assegura a devida atualização de parcelas pagas em atraso e observa a nova metodologia de atualização de valores fixada desde dezembro de 2021, que é de regra desconsiderada pela administração pública. A devida atualização de parcelas pagas a destempo é um direito básico de todo o cidadão”
Entenda o caso
O auxílio-saúde, instituído pela Resolução n. 223/2020 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visa garantir assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público brasileiro. No Rio Grande do Sul, o benefício foi regulamentado pelo Provimento n. 07/2021-PGJ e pela Instrução Normativa n. 01/2021-PGJ.
Ocorre que, no final de 2021, o Estado realizou o pagamento das parcelas do auxílio-saúde referentes aos meses de março a dezembro de 2021 de forma acumulada, sem aplicar a devida correção monetária. Diante dessa situação, o SIMPE ajuizou a Ação Civil Pública em defesa dos direitos dos servidores.
Decisão judicial
A Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública acolheu os argumentos do SIMPE e reconheceu o direito dos servidores à correção das parcelas do auxílio-saúde. A decisão determina que o Estado aplique a taxa SELIC sobre os valores pagos em atraso, garantindo que os servidores recebam o valor integral do benefício. *Em princípio, a decisão beneficia a todos os servidores, independentemente de filiação ao SIMPE, porém este é um ponto que pode ser modificado em recurso e aguarda julgamento de incidente de uniformização no REsp n. 2146834/AP.
Próximos passos
A decisão judicial ainda pode ser objeto de recurso por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O SIMPE continuará acompanhando o caso de perto e manterá os servidores informados sobre os próximos passos do processo.
Lembre-se:
- A decisão judicial ainda não é definitiva, podendo ser objeto de recurso.
- O SIMPE continuará lutando pelos direitos dos servidores do Ministério Público.
Informações adicionais:
- Número do processo: 5260027-12.2023.8.21.0001/RS
- Objeto da ação: Correção das parcelas do auxílio-saúde pagas em atraso.
- Partes envolvidas: SIMPE/RS (autor) e Estado do Rio Grande do Sul (réu).