A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade da qual o SIMPE-RS faz parte, protocolou petição intermediária nos autos do processo 023649-86.2020.8.21.7000 para sustar a cobrança majorada de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas sem cumprimento da regra nonagesimal. A ação é patrocinada pelo Escritório Ayres Britto.
A cobrança foi determinada após publicação da IN 06 (23.4.2020), com efeitos retroativos a 1º de abril. O argumento apresentado é o de que a decisão do diretor-presidente do Instituto de Previdência do Estado do RS – IPE PREV, ao estabelecer que a base de cálculo dos aposentados e pensionistas seja majorada desde o início de abril, descumpre o que estabelece a Constituição Federal, em seu art. 195, §6º, “as contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado”.
A cobrança retroativa e imediata desrespeita a garantia constitucional da anterioridade nonagesimal, que serve para proteger o contribuinte de surpresas arrecadatórias estatais. A petição defende que “é a partir de 23.3.2020, com efeitos protraídos para o futuro e não retroativamente, é que, segundo a própria IN IPE PREV nº 06/2020, a majoração da base de cálculo e, consequentemente, a cobrança da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas deverá ocorrer no âmbito territorial do Estado do RS”.
O documento também questiona o fato de o IPE-PREV apresentar um estudo sobre o déficit somente após a aprovação da reforma da Previdência estadual. “Muito tempo após a aprovação da Reforma da Previdência estadual foi que o Estado do RS se incumbiu de apresentar um estudo fiscal para declarar que havia um déficit na Previdência gaúcha que autorizaria, de imediato, a majoração da base de cálculo da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas. Para entidade proponente, “tal constatação deveria ter ocorrido desde a deflagração do processo legislativo com vistas à alterar o Sistema Previdenciário estadual mediante rigoroso estudo atuarial”.