Destaques

Administração apresenta contraproposta para revisão do Plano de Carreira

Administração apresenta contraproposta para revisão do Plano de Carreira

A Administração do Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou, na tarde de terça-feira (16), uma contraproposta para a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos servidores. O material foi apresentado no âmbito do GT instituído para analisar as propostas encaminhadas pelas entidades representativas e será agora avaliado, debatido e deliberado pela categoria, em Assembleia Geral.

A seguir, o SIMPE-RS e a APROJUS apresentam os principais pontos da contraproposta, que será debatida com a categoria.

Ampliação das carreiras de Técnicos e Analistas

Na contraproposta apresentada, a Administração traz a ampliação das carreiras de Técnico e Analista de 12 para 18 classes. De acordo com o texto apresentado no GT, a medida busca alterar a atual estrutura de progressão funcional, que concentra o avanço em um número menor de classes.

A proposta prevê nova distribuição de valores ao longo da carreira, com percentuais de progressão diferenciados entre os níveis, conforme as tabelas apresentadas pela Administração. A tabela remuneratória foi construída com base na remuneração inicial atual do Tribunal de Justiça e final da Procuradoria-Geral do Estado. 

Tabela – Analista do Ministério Público (Contraproposta da Administração)

Classe

Vencimento (R$)

Step

A

9.226,03

B

9.899,52

7,30%

C

10.622,20

7,30%

D

11.397,62

7,30%

E

12.229,65

7,30%

F

13.122,40

7,30%

G

14.106,60

7,50%

H

14.811,93

5,00%

I

15.552,51

5,00%

J

16.330,15

5,00%

K

17.146,63

5,00%

L

18.003,99

5,00%

M

18.544,11

3,00%

N

19.100,43

3,00%

O

19.673,45

3,00%

P

20.263,65

3,00%

Q

20.871,56

3,00%

R

21.497,71

3,00%

 

Tabela – Técnico do Ministério Público (Contraproposta da Administração)

Classe

Vencimento (R$)

Step

A

4.843,65

B

5.110,06

5,50%

C

5.391,12

5,50%

D

5.687,63

5,50%

E

5.999,84

5,49%

F

6.565,33

9,43%

G

7.185,50

9,45%

H

7.544,77

5,00%

I

7.922,04

5,00%

J

8.318,11

5,00%

K

8.734,03

5,00%

L

9.170,73

5,00%

M

9.720,97

6,00%

N

10.304,23

6,00%

O

10.922,49

6,00%

P

11.577,84

6,00%

Q

12.272,51

6,00%

R

13.008,86

6,00%

 

Assistentes de Promotoria e Procuradoria

Para os Assistentes de Promotoria e Procuradoria, a contraproposta da Administração prevê a reorganização da carreira, com ampliação do número de classes atualmente existentes. Foi apresentada uma nova tabela remuneratória, com oito classes, conforme os valores abaixo.

Tabela – Assistente de Promotoria/Procuradoria (Contraproposta da Administração)

Classe

Vencimento (R$)

Step

A

7.185,50

B

8.177,10

13,80%

C

9.305,53

13,80%

D

10.622,20

14,15%

E

12.229,65

15,13%

F

13.574,91

11,00%

G

15.068,15

11,00%

H

16.725,65

11,00%

 

Cargos em extinção

No que tange aos cargos em extinção (Motoristas, Auxiliares Administrativos, Artífices e Auxiliares de Serviços Gerais), a Administração propõe a criação de estruturas próprias de classes, com tabelas remuneratórias específicas, distintas das carreiras típicas do quadro funcional do Ministério Público.

Tabela – Motorista / Auxiliar Administrativo / Artífice (Contraproposta da Administração)

Classe

Vencimento (R$)

Step

A

5.767,32

B

6.084,52

5,50%

C

6.419,17

5,50%

D

6.772,23

5,50%

 

Tabela – Auxiliar de Serviços Gerais (Contraproposta da Administração)

Classe

Vencimento (R$)

Step

A

3.510,44

B

3.703,51

5,50%

C

3.907,21

5,50%

D

4.122,10

5,50%

 

Promoção adicional por tempo de serviço

A contraproposta da Administração do MPRS prevê a criação da Promoção Adicional por Tempo de Serviço. Pela proposta, seriam considerados períodos de cinco anos de efetivo exercício no Ministério Público até 31 de dezembro de 2021, data de entrada em vigor do PCCS atual. Para cada período completo, o servidor teria direito a uma promoção adicional, limitada ao máximo de cinco.

Essas promoções seriam usadas aos poucos, junto com as promoções anuais normais. Cada promoção adicional corresponderia a 20% do percentual de uma promoção regular e só poderia ser usada uma vez por ano, em anos alternados. Exemplo: se a promoção regular alcançar 50% dos servidores, a aplicação da promoção adicional poderia elevar esse percentual para até 60%, conforme os critérios do processo.

Aposentados e paridade

A contraproposta menciona a aplicação da paridade prevista no PCCS vigente. Conforme o Artigo 73, eventuais alterações na matriz salarial e nos padrões de vencimento devem ser estendidas aos aposentados e pensionistas que possuem direito à paridade.

No entanto, no caso específico das promoções adicionais por tempo de serviço, o texto apresentado não detalha de que forma esse mecanismo poderia refletir nos proventos dos aposentados com paridade, nem como se daria sua operacionalização, ponto que ainda deverá ser esclarecido e debatido no processo de discussão do plano.

Tramitação e próximos passos

De acordo com a Administração, a expectativa é de que o projeto de lei do novo PCCS seja encaminhado à Assembleia Legislativa em fevereiro de 2026, após a conclusão dos estudos de impacto e do recesso parlamentar.

O SIMPE-RS e a APROJUS destacam que nenhuma proposta está definida e que a construção da posição da categoria depende do debate coletivo, da análise técnica e da deliberação em instâncias como a Assembleia Geral.

Assembleia Geral vai debater a contraproposta

A contraproposta apresentada pela Administração do MPRS será pauta da Assembleia Geral da categoria desta semana, na sexta-feira (19). O espaço será para a categoria avaliar o conteúdo, tirar dúvidas e deliberar sobre os encaminhamentos do processo de negociação. A AGE inicia às 9h, em formato virtual, pelo link: sindicatomp.rs/AGE18-12

Contraproposta Plano de Carreira