Notícias

Sancionada lei que cria gratificação pelo exercício da função de secretário-geral da Diretoria

Sancionada lei que cria gratificação pelo exercício da função de secretário-geral da Diretoria

Foi publicada no Diário Oficial do RS a Lei 15.738 que cria a gratificação pelo exercício da função de Secretário-Geral da Diretoria das Promotorias de Justiça. O então PL 304/19 foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 16 de novembro, por 39 votos a 5. A lei abrange todas as Promotorias de Justiça do estado. Na capital, cada Promotoria de Justiça será considerada uma comarca para fins desta lei.


Em razão das vedações da Lei Complementar 173/2020, a lei entrará em vigor somente a partir de 1º de janeiro de 2022..


O valor da gratificação varia conforme o tamanho da Promotoria, da seguinte forma:

  • 6,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 1 a 4 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 310,81);
  • 11% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com 5 a 8 cargos de promotor ativos na comarca; (R$ 525,99);
  • 14,5% do valor da classe E do cargo de técnico do MP para promotorias com mais de 9 de promotor ativos na comarca; (R$ 693,75).


A presidente em exercício do SIMPE-RS, Sandra Zembrzuski, comemorou a conquista: “É uma importante conquista para reconhecimento e valorização de servidores que laboram além das atribuições próprias do cargo, realizando tarefas de gestão administrativa em auxílio aos promotores diretores de Promotorias de Justiça”.