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SIMPE e SINDJUS enviam ofício ao TJRS alertando sobre circulação de processos físicos

SIMPE e SINDJUS enviam ofício ao TJRS alertando sobre circulação de processos físicos
O SIMPE-RS, juntamente com o Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS/RS), encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça expondo a manutenção de carga diária de processos físicos, a pedido das Promotorias de Justiça, em diversas comarcas do estado. O documento cita especialmente a situação nas Promotorias de Passo Fundo, Santo Ângelo, Mostardas, Foro Regional da Tristeza, Bagé e Santa Maria, onde a carga não tem obedecido à distinção de feitos urgentes.

No entanto, diferentes normas editadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) restringem a circulação de processos físicos. O artigo 2º do Ato nº 15/2020-CGJ é claro ao estabelecer que fica “vedada a carga de autos físicos, excepcionadas as medidas de urgência e a carga programada requerida pelos procuradores para o fim de digitalização”. Além disso, na quinta-feira (07) a CGJ expediu um Ofício-Circular proibindo a carga de processos físicos, mesmo com a finalidade de digitalização, nas regiões do estado sinalizadas com bandeira vermelha ou preta.

A nova determinação obedece ao modelo de distanciamento controlado, divulgado pelo governo estadual no início do mês, que prevê quatro estágios de controle da pandemia de coronavírus. As regiões serão sinalizadas com quatro cores possíveis: amarela, laranja, vermelha ou preta, conforme o grau de risco de cada lugar. O governo excluiu a bandeira verde, no momento, nenhuma região está livre do coronavírus. A classificação deve entrar em vigor na próxima semana e se dará de acordo com a taxa de proliferação do vírus e com a taxa de ocupação de leitos de UTI.

Além das determinações da CGJ, a Resolução 06/2020, da Presidência do TJRS, prorrogou o sistema diferenciado de atendimento de urgência no âmbito dos serviços da Justiça. O texto ainda determina expressamente que “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado”.

O documento enviado à Primeira Vice-Presidente do Tribunal evidencia que nenhuma orientação administrativa até agora emitida pela Presidência, Primeira-Vice-Presidência ou a Corregedoria-Geral da Justiça menciona a carga de autos a ser efetuada em foros e comarcas do interior ao Ministério Público. Ao contrário, as normas publicadas restringem a retirada de autos a processos considerados urgentes. O Ofício ainda destaca que “o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional está mantido, garantido-se a suspensão do expediente forense através do sistema diferenciado de atendimento de urgência, preservando a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras em prol da sociedade”. As entidades também alertam a administração do TJ sobre os riscos de contaminação de servidores a partir da circulação de processos físicos entre as instituições.

Bandeira Vermelha

Mesmo não tendo sido implementado oficialmente pelo governo do estado, a Secretaria Estadual de Saúde divulgou uma prévia do sistema de distanciamento controlado, com a sinalização das diferentes regiões por cores de bandeiras. O estado foi dividido em 30 regiões e as situações mais alarmantes, atualmente, estão no entorno de Passo Fundo e Lajeado. As cidades identificadas com bandeira vermelha são:

  1. Água Santa
  2. Almirante Tamandaré do Sul
  3. Alto Alegre
  4. André da Rocha
  5. Anta Gorda
  6. Arroio do Meio
  7. Arvorezinha
  8. Barracão
  9. Barros Cassal
  10. Bom Retiro do Sul
  11. Boqueirão do Leão
  12. Cacique Doble
  13. Camargo
  14. Campos Borges
  15. Canudos do Vale
  16. Canudos do Vale
  17. Capão Bonito do Sul
  18. Capitão
  19. Carazinho
  20. Casca
  21. Caseiros
  22. Ciríaco
  23. Colinas
  24. Coqueiro Baixo
  25. Coqueiros do Sul
  26. Coxilha
  27. Cruzeiro do Sul
  28. David Canabarro
  29. Dois Lajeados
  30. Doutor Ricardo
  31. Encantado
  32. Ernestina
  33. Espumoso
  34. Estrela
  35. Fazenda Vilanova
  36. Fontoura Xavier
  37. Forquertinha
  38. Gentil
  39. Ibiaçá
  40. Ibiraiaras
  41. Ibirapuitã
  42. Ilópolis
  43. Imigrante
  44. Itapuca
  45. Itapuca
  46. Lagoa dos Três Cantos
  47. Lagoa Vermelha
  48. Lagoão
  49. Lajeado
  50. Machadinho
  51. Marau
  52. Marques de Souza
  53. Mato Castelhano
  54. Maximiliano de Almeida
  55. Montauri
  56. Mormaço
  57. Muçum
  58. Muliterno
  59. Não-Me-Toque
  60. Nicolau Vergueiro
  61. Nova Alvorada
  62. Nova Bréscia
  63. Paim Filho
  64. Passo Fundo
  65. Paverama
  66. Poço das Antas
  67. Pouso Novo
  68. Progresso
  69. Putinga
  70. Relvado
  71. Roca Sales
  72. Salvador do Sul
  73. Sananduva
  74. Santa Cecília do Sul
  75. Santa Clara do Sul
  76. Santo Antônio do Palma
  77. Santo Antônio do Planalto
  78. Santo Expedito do Sul
  79. São Domingos do Sul
  80. São João da Urtiga
  81. São José do Herval
  82. São José do Ouro
  83. São Valentim do Sul
  84. Serafina Corrêa
  85. Sério
  86. Sério
  87. Sertão
  88. Soledade
  89. Tapejara
  90. Tapera
  91. Taquari
  92. Teutônia
  93. Tio Hugo
  94. Travesseiro
  95. Tunas
  96. Tupanci do Sul
  97. Vanini
  98. Vespasiano Correa
  99. Victor Graeff
  100. Vila Lângaro
  101. Vila Maria
  102. Westfalia