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SIMPE-RS solicita revisão emergencial do Plano de Carreira dos servidores do MPRS

SIMPE-RS solicita revisão emergencial do Plano de Carreira dos servidores do MPRS

Em razão do anúncio da adesão imediata ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), anunciada pelo Governador Eduardo Leite no final de dezembro, o SIMPE-RS oficiou a Administração Superior do MPRS solicitando a adoção de medidas imediatas para envio de propostas ao Legislativo de alteração da estrutura de carreira dos servidores da instituição. Isto porque uma das poucas garantias mantidas pelo RRF é a movimentação de carreira.


A reivindicação do sindicato é que o Ministério Público faça como outras instituições, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça Militar, e solicite a inclusão de iniciativas legislativas na convocação extraordinária que se pretende efetivar antes da entrada em vigor do RRF, prevista para final de janeiro.


Em relação ao PCCS, o SIMPE-RS apresentou a proposta-base de alterações emergenciais do Plano de Carreira, entregue anteriormente aos candidatos à Procurador-Geral de Justiça, quando da eleição paralela, realizada pelo sindicato em abril do ano passado.


Os principais pontos da proposta são:

  • Aumento do número de níveis para desenvolvimento na carreira (12 para 18 para técnicos e analistas; 5 para 11 para assistentes);
  • Redução do interstício entre concurso de promoções para um ano;
  • Aumento do percentual mínimo de promovidos para 40%;
  • Criação do Adicional de Qualificação;
  • Criação da Gratificação de Plantão;
  • Reajustamento do Auxílio-Condução e Auxílio-Creche por ato do Procurador-Geral.


Vedações da RRF


Durante o Regime de Recuperação Fiscal, que pode durar até 9 anos, são vedadas as seguintes práticas:


I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto de sentença judicial transitada em julgado e a revisão geral anual, de competência do Poder Executivo;

II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de:

a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;

b) contratação temporária;

VI - a criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza;

VII - a criação de despesa obrigatória de caráter continuado;

VIII - a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória;


Para ler o ofício encaminhado à Administração, acesse:
https://sindicatomp.rs/OfAgenda-Legislativa