Em razão do anúncio da adesão imediata ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), anunciada pelo Governador Eduardo Leite no final de dezembro, o SIMPE-RS oficiou a Administração Superior do MPRS solicitando a adoção de medidas imediatas para envio de propostas ao Legislativo de alteração da estrutura de carreira dos servidores da instituição. Isto porque uma das poucas garantias mantidas pelo RRF é a movimentação de carreira.
A reivindicação do sindicato é que o Ministério Público faça como outras instituições, como o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça Militar, e solicite a inclusão de iniciativas legislativas na convocação extraordinária que se pretende efetivar antes da entrada em vigor do RRF, prevista para final de janeiro.
Em relação ao PCCS, o SIMPE-RS apresentou a proposta-base de alterações emergenciais do Plano de Carreira, entregue anteriormente aos candidatos à Procurador-Geral de Justiça, quando da eleição paralela, realizada pelo sindicato em abril do ano passado.
Os principais pontos da proposta são:
- Aumento do número de níveis para desenvolvimento na carreira (12 para 18 para técnicos e analistas; 5 para 11 para assistentes);
- Redução do interstício entre concurso de promoções para um ano;
- Aumento do percentual mínimo de promovidos para 40%;
- Criação do Adicional de Qualificação;
- Criação da Gratificação de Plantão;
- Reajustamento do Auxílio-Condução e Auxílio-Creche por ato do Procurador-Geral.
Vedações da RRF
Durante o Regime de Recuperação Fiscal, que pode durar até 9 anos, são vedadas as seguintes práticas:
I - a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto de sentença judicial transitada em julgado e a revisão geral anual, de competência do Poder Executivo;
II - a criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de:
a) cargos de chefia e de direção e assessoramento que não acarretem aumento de despesa;
b) contratação temporária;
VI - a criação, majoração, reajuste ou adequação de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios remuneratórios de qualquer natureza;
VII - a criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
VIII - a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória;
Para ler o ofício encaminhado à Administração, acesse: https://sindicatomp.rs/OfAgenda-Legislativa