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SIMPE-RS requer reajuste do auxílio-refeição com efeitos retroativos

SIMPE-RS requer reajuste do auxílio-refeição com efeitos retroativos
O SIMPE-RS protocolou, nesta sexta-feira (06), o requerimento de reajuste do valor do auxílio-alimentação. Conforme manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em consulta realizada pelo MPRS, a Lei Complementar 173/2020 admite majoração de auxílios indenizatórios nos casos em que há determinação legal anterior à calamidade pública.

O sindicato formulou dois pedidos alternativos em relação ao índice a ser aplicado: A média aritmética de IGPM e IPCA, a exemplo da recente correção do valor das diárias, efetivado pelo Provimento 34/2021, ou que seja editado provimento com a revisão do valor do auxílio-refeição, previsto na lei 11250/98, com a aplicação do IGP-DI, de janeiro de 2020 a agosto de 2020, e do IPCA, a partir de setembro de 2020 até julho de 2021. Foi requerido, ainda, que o provimento contenha a aplicação de efeitos retroativos a janeiro de 2021 em relação ao percentual aferido entre janeiro de 2020 a dezembro de 2020 (15,32%), tendo em vista que o auxílio-refeição é reajustado anualmente pela Administração Superior do Ministério Público, sempre no mês de janeiro.

Argumentos apresentados

No caso dos servidores do Ministério Público, a concessão de auxílio-refeição é regulada pela Lei 11.250/98. A lei referida, antes da pandemia e da decretação de Estado de Calamidade Pública contava com o seguinte dispositivo:

Art.5º, Parágrafo único - Os reajustes que se fizerem necessários, condicionados à existência de dotações orçamentárias próprias e que não excedam os índices do IGP-DI/FGV, deverão ser determinados por provimento do Procurador-Geral de Justiça.

Tomando como base igual redação, o Tribunal de Justiça e a Defensoria Pública do Estado efetivaram os reajustes por ato normativo interno recentemente.

No entanto, no caso dos servidores do MP, houve uma alteração legislativa durante a pandemia, quando da sanção do Plano de Carreira (Lei 15516/2020), com o objetivo de garantir a equiparação de valores do auxílio-refeição dos servidores em relação ao atualmente praticado em relação aos membros do MP. Com isso, até 08 de setembro de 2020 estava em vigência o parágrafo com a redação autorizativa do reajustamento com a utilização do IGP-DI/FGV. Após isso, em decorrência do entendimento adotado pelo Tribunal de Contas, está autorizado apenas o reajustamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA .
Acesse o parecer do TCE e o Ofício protocolado.