O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS) publicou, nesta sexta-feira (12), o Provimento nº 87/2025, reconhecendo o direito à percepção cumulativa das diárias com o auxílio-refeição nos deslocamentos realizados em dias úteis.
A medida representa uma vitória importante para os servidores. O SIMPE-RS vinha reivindicando essa correção desde 2023, quando encaminhou o Ofício 71/2023 - VR Diárias à Administração Superior. Em agosto deste ano, o sindicato reiterou o pedido através do Ofício 49/2025 - VR Diárias, reforçando a urgência de adequar a normativa do MPRS à legislação estadual.
Com a alteração, o Provimento nº 30/2016 passa a estabelecer que, sempre que houver diárias, não haverá desconto do auxílio-refeição, corrigindo uma distorção histórica e garantindo um direito já previsto em lei. O novo regramento terá efeitos financeiros a partir de 7 de janeiro de 2026.
Próximos passos
Seguem também os pedidos administrativos sobre o aumento do valor das meias diárias e as expectativas positivas na Ação Civil Pública que questiona o valor das diárias no MPRS, que já conta com decisões favoráveis em primeira instância.
A conquista da cumulação entre diárias e auxílio-refeição reforça a importância da unidade da categoria, da organização sindical e da continuidade da luta pelos direitos dos servidores do MPRS.