Notícias

SIMPE-RS requer que MPRS reconheça covid-19 como acidente de trabalho

SIMPE-RS requer que MPRS reconheça covid-19 como acidente de trabalho
Mais de uma ano após o início da pandemia, a covid-19 segue fazendo vítimas em todo o país. No MPRS também seguem frequentes os relatos que chegam ao SIMPE-RS sobre colegas infectados pelo coronavírus e surtos da doença em Promotorias de Justiça. Nesse sentido, o SIMPE-RS solicitou à administração a abertura dos processos “ex-officio” para o reconhecimento da infecção pelo coronavírus dos servidores que estavam atuando em trabalho presencial, total ou parcialmente.

A covid-19 já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como doença laboral, independentemente de comprovação de nexo causal. No julgamento da medida liminar requerida na ADI 6342, o STF determinou a suspensão da eficácia do art. 29 da Medida Provisória 927/2020, o qual previa que a contaminação do trabalhador por Covid-19 não seria considerada doença ocupacional, exceto mediante a comprovação do nexo causal.

Assim, a suspensão da eficácia do artigo pelo STF confirma o reconhecimento da simples contaminação pelo coronavírus como acidente de trabalho, assegurando às servidoras e servidores do MPRS os direitos decorrentes das normas previstas na Seção III da Lei Complementar 10.098/95.

O assessor jurídico do SIMPE-RS, Jefferson Alves, explica que o reconhecimento da covid-19 como acidente em serviço “é imprescindível para garantir o custeio integral do tratamento de saúde das servidoras e servidores por ela acometidos”. Ele também explica que, em caso de óbito, “em sendo reconhecido o acidente em serviço, é garantido o pensionamento do cônjuge com direito à integralidade e paridade para aquelas servidoras e servidores que ingressaram antes da edição da Emenda Constitucional nº 41 de 2003”.

Alves também destaca que o reconhecimento é importante para que se tenha a real dimensão do impacto da pandemia na vida laboral da categoria: “O próprio reconhecimento do acidente em serviço é de suma importância para o conjunto das servidoras e servidores, a fim de ser possível a mensuração do impacto das medidas adotadas pela Administração Superior na saúde e qualidade de vida do conjunto dos servidores do MPRS”, afirma o advogado.