O SIMPE-RS protocolou, na tarde desta terça-feira (13), o ofício que resultou do 2º Ciclo do Participa MP, onde a categoria foi ouvida sobre o Provimento 11/2022, do Teletrabalho. O documento apresenta uma série de sugestões de alterações no regramento vigente.
Para o sindicato, “ a experiência vivida por todos durante a pandemia nos apresentou a possibilidade do trabalho de forma remota e abriu a perspectiva de tornar essa nova forma de trabalho uma realidade em nossa instituição”.
O Ofício sugere as seguintes alterações:
I) Alteração do artigo 2° do provimento, para passar a ter a seguinte redação:
Art. 2.º Para os fins de que trata este Provimento, define-se:
I - Home office: modalidade de trabalho realizada de forma remota, em local diverso das dependências da unidade de lotação do servidor, na qual realiza o trabalho presencial, cumprindo jornada de trabalho diária integral, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação;
II - Teletrabalho: modalidade de trabalho realizada de forma remota, em local diverso das dependências da unidade de lotação do servidor, na qual realiza o trabalho presencial, cumprindo as metas estabelecidas em plano de trabalho, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação;
III - Unidade: unidade de lotação funcional com chefia imediata vinculada;
IV - Unidade Macro: são os órgãos ou as unidades pertencentes às estruturas da Administração Superior e dos órgãos auxiliares deste Ministério Público, coordenados por membros do Ministério Público ou pelo Diretor-Geral.
V – Gestor da Unidade Macro: Diretor-Geral ou membro do Ministério Público responsável pela coordenação da Unidade Macro.
VI – Chefia Imediata: membro ou servidor do Ministério Público que supervisiona diretamente aquele que realiza trabalho remoto.
II) Alteração do caput do art. 4.º, para passar a ter a seguinte redação:
Art. 4.º A realização do trabalho remoto é facultativa, a critério da chefia imediata, com autorização da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ficando restrita aos locais em que atenda às necessidades institucionais, não se constituindo, portanto, direito ou dever do servidor.
Parágrafo único. A quantidade de servidores a serem autorizados a realizar Trabalho Remoto observará os critérios de conveniência e oportunidade e será instituída de modo a não prejudicar o regular andamento da atividade laboral.
III) Alteração do caput do art 5.º, para passar a ter a seguinte redação:
Art. 5.º São condições básicas para o servidor postular a adesão ao Trabalho Remoto, contar com a anuência da chefia imediata e, onde houver, do gestor da Unidade Macro, além de não incorrer nas seguintes vedações:
I - apresentar contraindicações por motivo de saúde;
II - ter sido punido disciplinarmente há até um ano.
IV) Alteração da redação do art. 6º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6.º O Trabalho Remoto poderá ser realizado no máximo em dez (10) turnos por semana, de acordo com o informado no Formulário de Requerimento disponível na intranet.
Parágrafo único: Para fins do caput, considera-se um (01) turno o cumprimento obrigatório de quatro (04) horas ininterruptas de trabalho.
V) Alteração da redação do art. 7º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7.º São atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas - DGP:
I - analisar os procedimentos de pedido de realização do Trabalho Remoto;
II - acompanhar periodicamente a produtividade dos servidores em Trabalho Remoto, o desempenho e os resultados alcançados pela unidade ministerial e pelo servidor, sugerindo a readequação de metas ou a exclusão daqueles que não atingirem as anteriormente estabelecidas;
III - poderá, quando necessário, para fins do inciso anterior, ser solicitada, a qualquer tempo, a disponibilização de dados de produtividade e dos resultados obtidos durante a realização do Trabalho Remoto;
IV - orientar os servidores que aderirem ao Trabalho Remoto e as respectivas chefias envolvidas;
V - adotar as providências necessárias à concretização do previsto nos Capítulos V e VI deste Provimento;
VI - apresentar ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos propostas de melhorias;
VII - submeter relatório de análise dos dados do Trabalho Remoto e proposição de melhorias à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos para encaminhamento anual ao Conselho Nacional do Ministério Público.
VI) Alteração do art. 8º incisos IV, VI, X com a seguinte redação:
IV - cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida no(s) Plano(s) de Trabalho, com a qualidade exigida pela chefia imediata;
VI - manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;
X - providenciar e manter estrutura física e tecnológica adequada ao acesso aos recursos necessários à realização do trabalho remoto.
VII) Alteração do art. 9º, transformando o §1° em único e excluindo o §2°, passando a ter seguinte redação:
Parágrafo único. O atendimento ao público na unidade deverá ser mantido em pleno funcionamento, sendo dever da chefia imediata avaliar a pertinência do Trabalho Remoto, devendo priorizar os servidores que desenvolvam atividades que demandem maior esforço individual e menor interação.
VIII) Alteração do art. 12, excluindo os parágrafos:
Art. 12. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, ressalvada a hipótese do art. 28 deste Provimento, analisará os pedidos para realização de Trabalho Remoto, decidindo em conformidade com as disposições deste Provimento.
IX) Alteração do art. 16, excluindo o parágrafo único:
Art. 16. O Trabalho Remoto será realizado de acordo com o Plano de Trabalho, de caráter individual e dinâmico, estabelecido conforme modelo constante do Anexo I deste Provimento.
X) Alteração do art. 27, passando a constar a seguinte redação:
Art. 27. O plano de trabalho deverá prever a periodicidade de comparecimento do servidor em Trabalho Remoto.
XI) Exclusão do art. 29.
O Ofício 30/2022 foi protocolado sob o número 00001.000.758/2022 e pode ter sua tramitação acompanhada aqui .
Confira a íntegra do documento: