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SIMPE-RS pede tratamento equânime entre servidores e membros no auxílio-saúde

SIMPE-RS pede tratamento equânime entre servidores e membros no auxílio-saúde
O SIMPE-RS encaminhou, durante o final de semana, ofício à Administração Superior do MPRS solicitando ajustes na Instrução Normativa do auxílio-saúde. Apesar de não ter sido publicada na sexta-feira (27), como era esperado, a Administração já havia afirmado em diferentes oportunidades que o modelo seguido no MPRS seria o adotado no Tribunal de Justiça. Contudo, o ato regulamentar do Poder Judiciário trouxe uma aplicação diversa daquela que vinha sendo discutida.

No documento, o sindicato pede que seja adotado um modelo diverso em alguns pontos. O principal seria a adoção de faixas etárias para o cálculo do benefício, e não a remuneração do servidor ou membro. Nesse sentido, pede-se a adoção, como base de cálculo para concessão do benefício, o valor do subsídio do Promotor de Justiça de entrância inicial. A entidade argumenta que a forma como foi adotado o auxílio-saúde no TJ inviabiliza a contratação de planos de saúde que ofereçam maior cobertura, principalmente para os servidores do interior.

O SIMPE-RS também pleiteia a possibilidade de titularidade do plano ser de um dependente do servidor ou servidora beneficiado(a). Outro ponto que é objeto de questionamento é a restrição da restituição apenas às mensalidades de planos de saúde, sem incluir valores gastos com coparticipação, por exemplo. O sindicato requer que esses outros valores, que são de fácil comprovação, também possam entrar no cálculo dos valores a serem restituídos.

Outro ponto abordado no ofício foi o pedido para que o termo para produção de efeitos do requerimento de auxílio-saúde seja a protocolização do requerimento, e que eventual ausência parcial de documentação não impeça o início da percepção do auxílio, podendo os valores não devidos serem objeto de compensação posterior. Isso facilitaria o recebimento do benefício já referente ao mês de agosto.

O modelo adotado no TJ também é questionado pelo sindicato por não prever um tratamento equânime entre servidores e magistrados, o que a entidade requer que seja adorado no MPRS. “Da mesma maneira em relação ao auxílio-refeição, o artigo repete a prática discriminatória da concessão diferenciada de mesmos benefícios aos membros e servidores, com o agravante de aumentar a distância entre as diferentes categorias, sempre lembrando que assim como no caso da alimentação, o mercado pratica valores iguais de planos de saúde para membros e servidores”, aponta o documento.

Confira a íntegra do ofício: