O SIMPE-RS protocolou pedido de reconsideração da decisão do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Benhur Biancon Junior, que indeferiu o pedido de reajuste no valor do auxílio-refeição dos servidores do MPRS. O sindicato pede que seja determinada a correção do valor do auxílio-refeição ao patamar atualmente aplicado aos membros do Ministério Público.
No documento, o sindicato destaca que não requer o simples reajuste de valores do auxílio-refeição, mas a equiparação aos membros: “Em verdade o que o SIMPE requer, e sempre requereu, foi a aplicação do princípio constitucional da isonomia, o qual deve ser restabelecido no âmbito do MPRS em relação ao valor do auxílio-refeição, o qual indeniza em patamares diferentes os valores despendidos pelos servidores e membros da instituição, criando diferenciação inexistente na legislação”, explica o documento.
Desta forma, o direito à equiparação requerido pelo SIMPE-RS não incorreria na vedação da LC 173/2020, motivo alegado pela administração para o indeferimento da solicitação: “resta clara sua constituição a partir de um fato jurídico anterior, lícito e, portanto, exigível, que vincula a Administração Superior aos efeitos dela decorrentes”, argumenta a apelação protocolada hoje.
"Seguimos pleiteando o cumprimento do acordado com a administração durante a negociação do Plano de Carreira. Além disso, entendemos que há viabilidade jurídica para o atendimento do pleito", ressalta o presidente da entidade, Jodar Pedroso Prates.