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SIMPE-RS pede inclusão Abono Permanência na base de cálculo de verbas baseadas na remuneração dos servidores

SIMPE-RS pede inclusão Abono Permanência na base de cálculo de verbas baseadas na remuneração dos servidores

O SIMPE-RS protocolou pedido à Administração do MPRS para incluir o Abono Permanência dos servidores na base de cálculo das verbas que levam em conta a totalidade da remuneração. Isso porque, em junho deste ano, a instituição modificou seu entendimento acerca da natureza dessa verba, passando a ser considerada remuneratória.


Por consequência, em razão deste entendimento, o Abono Permanência passou a ter incidência de Imposto de Renda. Dessa forma, o sindicato entende que a verba também deve ser considerada na base de cálculo do auxílio-saúde, terço de férias, gratificação natalina, bem como eventuais conversões de férias e licença-prêmio em pecúnia.


No documento, o SIMPE-RS destaca que já existe jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido: “[O abono permanência] é uma vantagem pecuniária permanente, que se incorpora ao patrimônio jurídico do servidor ao ocorrer a reunião das condições para a aposentadoria, associada à continuidade do labor, integrando o conceito de remuneração e, portanto, devendo ser incluído na base de cálculo das parcelas devidas a título de licença-prêmio não usufruída e convertida em pecúnia”, conforme voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.


Confira a íntegra do ofício: