O SIMPE-RS ingressou, no domingo (03), com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul solicitando, em caráter de urgência, a suspensão da circulação de processos físicos no âmbito do Ministério Público do estado, até que seja declarado pelo Poder Público o controle sobre a Pandemia de Covid-19. A ação foi uma demanda da Assembleia Geral realizada virtualmente na quinta-feira (30), após a publicação do Provimento 13/2020 , determinando o retorno do expediente presencial a partir desta segunda-feira.
Como consequência da publicação do Provimento, conforme comunicação da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, a partir desta semana, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passará a encaminhar os processos físicos represados desde a suspensão dos prazos processuais, em março. O volume de processos físicos enviados ao MPRS pode chegar a 800 por dia.
Considerando que o coronavírus viável (com capacidade de infectar seres humanos) pode ser encontrado por até três dias em algumas superfícies, a circulação de processos físicos aumenta significativamente o risco de infecção entre os servidores do MPRS. Além da ação para impedir que os processos físicos sigam circulando entre as Instituição, o SIMPE-RS também irá fornecer um voucher aos filiados para compra de EPIs, como álcool gel, e já ingressou com representação no Conselho Nacional do Ministério Público para que o expediente presencial seja suspenso.
A ação número 0055524-74.2020.8.21.7000 tramita no 2º Grupo Cível e terá relatoria do desembargador Leonel Pires Ohlweiler.