O SIMPE-RS encaminhou à Diretoria da Promotoria de Justiça de Santa Maria uma nota técnica da assessoria jurídica do sindicato que trata da colisão entre a Ordem de Serviço nº 05/2022, editada pela Direção daquela Promotoria, e o Provimento nº 59/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça. No entendimento da entidade, a edição da norma local levou à jornada sobreposta de plantão e jornada ordinária.
Para o assessor jurídico do sindicato, Jefferson dos Santos Alves, o Provimento é cristalino ao determinar expressamente que o plantão será realizado fora do horário de expediente forense, “entendido como tal o interregno entre as 18hs de um dia e 9hs do dia seguinte”.
No entanto, a Ordem de Serviço de Santa Maria determina que o plantão seja realizado das 18hs até as 9hs do dia seguinte, bem como das 11:30hs até as 12hs do mesmo dia. Ainda, estabelece que entre as 9hs e as 11:30hs o celular do plantão deve ser entregue na Secretaria da Promotoria, onde os servidores ali lotados deverão mantê-lo ligado, para atendimento como se em plantão estivesse.
Conforme exposto na nota técnica, ao regular integralmente a matéria, o Provimento 59/2020 não permite que ato normativo inferior, como a Ordem de Serviço, crie formas de plantão diversas daquelas previstas por norma superior.
A manutenção do celular do plantão ligado durante o horário de expediente propicia o acúmulo de atividades pelos servidores que atuam na Promotoria, vez que devem atender suas atividades cotidianas e, ainda, os pedidos encaminhados via celular do plantão. Para o sindicato, o acúmulo é um fator preocupante que pode levar os servidores ao adoecimento físico e mental.
Dada a colisão com a regulamentação da matéria, realizada pelo Procurador-Geral de Justiça, o SIMPE-RS requereu que o Provimento 59/2020 seja observado, inclusive quanto ao horário em que o servidor permanecerá em regime de plantão.