Em janeiro deste ano, o IPE Prev publicou a Instrução Normativa (IN) nº 01/2020, trazendo tabelas simplificadas com as novas alíquotas previdenciárias instituídas pela Lei Complementar nº 15.429, de 23 de dezembro de 2019, que criou o Fundo Previdenciário dos servidores estaduais. As novas alíquotas começaram a valer, a partir da folha de pagamento de abril, para servidores civis ativos, inativos e pensionistas.
A nova legislação ainda prevê que, havendo déficit atuarial, enquanto este perdurar, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas terá sua base de cálculo alterada para incidir sobre o valor do benefício recebido que supere o salário-mínimo nacional. A Instrução Normativa nº 06/2020 do IPE Prev declarou déficit previdenciário em abril deste ano. Com isso, os servidores civis inativos e pensionistas passam a contribuir sobre os valores acima de R$ 1.045,00, salário mínimo atual, e não mais sobre os valores que excedem o teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS (atualmente de R$ 6.101,06).
Para ajudar os servidores ativos e inativos do Ministério Público do Rio Grande do Sul a compreender as novas regras, o SIMPE-RS preparou uma cartilha unificando as informações do IPE Prev sobre o tema. A cartilha traz informações da IN 01 sobre a aplicação das novas alíquotas, base de cálculo e parcela a deduzir e também exemplos de como as tabelas funcionam na prática.
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