O SIMPE-RS, juntamente com outras entidades representativas de servidores públicos do Rio Grande do Sul, encaminhou ao Procurador-Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa requerimento para que seja fixada normativa no sentido de assegurar a concessão do abono permanência observando as regras de transição dos artigos 4º, 5º, 20, 21 e 22 da Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, que promoveu alterações previdenciárias.
O artigo 8º da EC nº 103/2019 prevê o pagamento de abono para “servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º, 20, 21 e 22 e que optar por permanecer em atividade”. O benefício deverá ser equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
Atualmente, no Rio Grande do Sul, o artigo 34-A da Lei nº 15.142/2018 prevê a concessão de abono de permanência apenas a servidores que tiverem 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) e 25 anos de contribuição, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo. A medida estadual não observa as regras de transição estabelecidas para os servidores em nível federal, assim como as situações específicas dos servidores expostos a agentes nocivos ou com deficiência.
O documento foi enviado nesta segunda-feira (21). Além do SIMPE-RS, assinam o requerimento Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS, União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública – UNIÃO GAÚCHA, Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul – AMP, Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul – ADPERGS, Associação dos Fiscais De Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul – AFISVEC, Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Sul – APERGS, Sindicato dos Técnicos Tributários da Receita EstaduaL – AFOCEFE, Sindicato De Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – CEAPE SINDICATO, Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado do Rio Grande do Sul – SINDIFISCO, Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – CEJUS, Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul – SINAPERS, Associação dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul – ASPGE, Federação das Associações de Servidores Públicos Ativos e Inativos no Rio Grande do Sul – FASP, Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul – APROJUS, Associação dos Servidores Efetivos da AGERGS – ASEGERGS.