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Publicadas as Ordens de Serviço sobre o recesso e horário de verão

Publicadas as Ordens de Serviço sobre o recesso e horário de verão

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Dornelles, publicou duas Ordens de Serviço estabelecendo o regime de funcionamento do Ministério Público no período de recesso e o horário de verão.


Horário de Verão


A
Ordem de Serviço 12/2021 dispõe sobre o expediente no Ministério Público no período de 07 de janeiro a 04 de março de 2022. Nesse período, o expediente nos setores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça será de segunda a quinta-feira: das 12h às 19h, de forma ininterrupta; e sexta-feira: das 8h às 15h, de forma ininterrupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento, a critério da chefia. Contudo, deverão ser mantidos, pelas chefias, plantões nos serviços considerados como essenciais.


Os Coordenadores das Procuradorias de Justiça também poderão adotar o horário de funcionamento previsto nos incisos I e II do artigo 1.º, ficando ao seu critério o estabelecimento de regime de plantão.


Nas Promotorias de Justiça, poderá o Diretor da Promotoria adotar o horário de funcionamento disposto nos incisos I e II do artigo 1.º, mantendo-se, neste caso, cumprimento de horário em regime de revezamento entre os servidores durante o horário forense, e sem prejuízo das audiências já designadas.


Recesso


A
Ordem de Serviço 13/2021 dispõe sobre as atividades dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul durante a suspensão do expediente no período natalino e de final de ano, entre os dias 20 de dezembro de 2021 e 06 de janeiro de 2022.


Ficou definido que os Promotores de Justiça designados para atuar no serviço de plantão, durante o período de suspensão do expediente, poderão indicar servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para apoio, em regime de sobreaviso.


Nas Comarcas do interior do Estado, o Promotor de Justiça Diretor poderá designar Oficial do Ministério Público e, se necessário, Agente Administrativo para o serviço de plantão, em regime de sobreaviso.


Na Comarca de Porto Alegre, serão designados 03 Oficiais do Ministério Público, lotados na Central de Diligências e Atendimento ao Cidadão (CDAC), para atuar no serviço de plantão.


Nas Procuradorias de Justiça Cível, Criminal e com Atuação Especializada em Infância e Juventude, Educação, Família e Sucessões, os Procuradores de Justiça designados poderão indicar um servidor de sua assessoria jurídica de gabinete para atuar no serviço de plantão, em regime de sobreaviso.


Os Procuradores de Justiça-Coordenadores poderão designar servidores administrativos das respectivas secretarias para atuar no período de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso.


O servidor designado para o plantão de suspensão do expediente, em regime de sobreaviso, quando convocado para cumprir atividades relacionadas ao plantão, de forma presencial ou remota, mediante registro de efetividade no sistema do ponto eletrônico, fará jus a 01 dia de dispensa para cada dia de trabalho, devendo comparecer à sede da unidade ministerial sempre que solicitado pela chefia.