Deve ser votado na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (07), o PLP 149/2019, conhecido como Plano Mansueto. O Projeto entra na pauta do Plenário após ter regime de urgência aprovado na última sexta-feira (3), por 440 votos favoráveis a 15 contrários. O Plano Mansueto trata de um programa temporário que permite que estados e municípios em dificuldade financeira obtenham empréstimos com garantias da União, desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças. Os estados terão até 2022 e os municípios até 2024, para recuperar suas finanças e melhorar dois indicadores que atestam o que o Plano chama de “capacidade de pagamento”: poupança corrente e liquidez.
Para que os estados e municípios possam receber os empréstimos, são estabelecidas diversas exigências e, ao menos três delas, precisam ser cumpridas: As exigências colocadas para adesão ao Plano envolvem privatizações e reduções com despesa de pessoal que colocam em risco a manutenção de serviços públicos essenciais:
1 - Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, usando os recursos para quitar passivos;
2 - Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do plano; e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do Plano de Equilíbrio Fiscal;
3 - Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;
4 - Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;
5 - Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos no texto constitucional;
6 - Adoção do princípio de unidade de tesouraria para instituir mecanismos de gestão financeira centralizada no Tesouro;
7 - Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;
8 - Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público; e, quando houver companhia de saneamento, adotar processo de desestatização.
Além dessas exigências prevista no PLP, os estados que planejem acessar os empréstimos com garantias da União, terão cinco anos para se adequar ao limite de gasto com despesa com pessoal a 60% da receita corrente líquida, sendo o excesso reduzido ao ritmo de 20% ao ano. Agravando a situação, c omo já foi noticiado pelo SIMPE-RS na segunda-feira (06) , o substitutivo apresentado pelo relator, Pedro Paulo (DEM), traz diversas medidas prejudiciais às carreiras públicas, como a alteração do cálculo de limite de pessoal independentemente da adesão do ente federado ao regime de recuperação fiscal, já que o relatório altera a própria Lei de Responsabilidade Fiscal. Se o projeto for aprovado como está, as despesas com servidores inativos passam a fazer parte desse cálculo. Também será contabilizado o salário bruto dos servidores, e não mais o salário líquido, desconsiderando, assim, o percentual que retorna aos cofres públicos com tributos. Além disso, servidores cedidos (pagos por outros órgãos) também serão mantidos no cálculo estadual ou municipal como se fossem pagos pelo ente, e a contratação de serviços terceirizados também entrará no cálculo de despesas com pessoal.
As demandas do Plano em relação às despesas com pessoal são preocupantes pelo seu impacto extenso e imediato. O Procurador-Geral de Justiça do Estado, Fabiano Dallazen, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do RS, Voltaire de Lima Moraes, o Defensor Público-Geral do Estado, Cristiano Vieira Heerdt, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Estilac Martins Rodrigues Xavier, e o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Russomano Freire, encaminharam à bancada gaúcha na Câmara uma manifestação conjunta contrária à aprovação do PLP 149/2019).
No documento, eles afirmam que a aprovação do Projeto e adesão ao Plano Mansueto pelo Rio Grande do Sul, trarão “incalculáveis prejuízos à população e imensas dificuldades às administrações dos Poderes e das Instituições de Estado, todas acometidas por aposentadorias em massa a partir da recente reforma previdenciária, o que ocasionará desfalque significativo nos seus quadros de membros e de servidores em caso de impossibilidade da necessária reposição”. Tal cenário, continuam, levará ao “não funcionamento adequado de serviços públicos essenciais, revertendo tais medidas previstas no PLP 149/2019 diretamente em desfavor da sociedade nos seus respectivos Estados e Municípios, com a queda abrupta e irreparável na qualidade do atendimento atualmente prestado, justamente no momento de uma crise sanitária sem precedentes”. A medida também pode ocasionar a suspensão de concursos públicos e a demissão imediata de servidores não estáveis.
O socorro aos estados e municípios não pode acontecer às custas dos servidores públicos e da população em geral, que necessita que os órgãos públicos estejam preparados para atendê-la. O SIMPE-RS é contrário às medidas impostas pelo Plano Mansueto e seguiremos fazendo frente aos seus efeitos sobre os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul e suas condições de trabalho para bem atender à população.