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Partido dos Trabalhadores aciona STF contra reestruturação de fundos previdenciários do Rio Grande do Sul

Partido dos Trabalhadores aciona STF contra reestruturação de fundos previdenciários do Rio Grande do Sul
O diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a impugnação dos artigos 2º e seus incisos I e II, 4º e seus § § 1º e 2º, e 5º da Lei Complementar Estadual 15.511/2020. A legislação foi aprovada, com 32 votos favoráveis e 20 contrários, no dia 12 de agosto deste ano na Assembleia Legislativa. O texto prevê a reestruturação dos fundos previdenciários do estado, com a realocação de recursos e beneficiários.

O partido ainda pede a concessão da medida cautelar para suspensão imediata do art. 4º, que autorizada a utilização dos recursos recolhidos ao Fundo Previdenciário (FUNDOPREV) como aporte do Estado do Rio Grande do Sul ao Regime Financeiro de Repartição Simples para pagamento de benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão vinculados a este Regime. Na ação, o PT argumenta que a lei viola a regra constitucional orçamentária que veda expressamente a transferência de recursos do fundo capitalizado para o fundo de repartição, violando também a regra do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS RS.

“Isto é, há vedação constitucional expressa à utilização de recursos de regime próprio de previdência social para a realização de despesas que não seja aquelas referentes ao pagamento dos benefícios previdenciários do respectivo fundo”, argumentam no documento. Pela nova legislação aprovada em agosto, fica autorizado a retirada de reservas monetárias no montante de R$ 1,8 bilhão do FUNDOPREV para destiná-los a pagamentos de benefícios previdenciários de fundo diverso ao qual foi criado, ou seja, ao Fundo Financeiro em Repartição Simples.

A ação também questiona a falta de apresentação de estimativas fidedignas sobre o impacto orçamentário e financeiro da medida: “Este detalhamento decorre da necessidade de se demonstrar que a execução da lei complementar aprovada não gera déficit atuarial”.

A proposição da ADI foi articulada pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, entidade da qual o SIMPE-RS faz parte, que apresentou um documento documento apontando ofício elaborado, em julho, pelo Ministério da Economia, segundo o qual as alterações nos fundos de previdência não estavam em conformidade com a legislação e com as normativas da Constituição Federal. O SIMPE-RS também irá solicitar intervenção de FENAMP junto ao STF, que poderá pedir ingresso como amicus curiae na ação.