O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS), diante das manifestações de veículos de imprensa e colunistas do estado em relação à instituição e fixação de valores a serem pagos a título de auxílio-saúde para servidores e membros do Tribunal de Justiça, Ministério Público, e de membros da Defensoria Pública, vem a público para expressar os seguintes esclarecimentos:
- Nossa categoria amarga mais de sete anos sem reposição inflacionária, sete anos de corrosão dos nossos vencimentos, sem receber nem um único centavo para enfrentar a acachapante inflação de alimentos, do gás, da gasolina e tantos outros itens. Uma perda salarial calculada na ordem de 28,41%, segundo o IPCA. Além disso, enfrenta a ameaça, vinda do Supremo Tribunal Federal, de corte em seus salários na ordem de 17%, fruto de ações propostas por governos anteriores.
- Aguardamos por mais de vinte anos a implementação de um plano de carreira, que quando restou aprovado, não teve ainda uma vírgula de seu texto aplicado, por incidência da Lei Complementar 173/2020. Os vencimentos básicos iniciais da nova carreira dos servidores do Ministério Público tiveram uma diminuição na faixa de 30% em relação aos anteriormente praticados.
- Tivemos retirados direitos importantes da nossa categoria, como os adicionais de tempo de serviço, que representavam um alívio aos servidores para, pelo menos, diminuir os prejuízos com a falta de reposição da inflação. Mesmo o período aquisitivo da regra de transição dos adicionais de tempo de serviço, está congelado, fruto da Lei Complementar 173/2020.
- O valor que um técnico do MP, ingressante na Instituição, receberá de auxílio-saúde será de R$ 258,63, e o de um analista jurídico, R$ 486,01. São valores bem distantes dos anunciados pela imprensa.
- O auxílio-saúde é um benefício constante em diversas convenções coletivas de trabalho, de inúmeras categorias da iniciativa privada e mesmo de entes públicos. Podemos citar, a título de exemplo, a cláusulas do Acordo Coletivo dos Professores da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul - UERGS, da Fundação Liberato Salzano, dos trabalhadores da Fundação Gaúcha de Assistência Social - FGTAS e da Fundação de Apoio Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE. Tais cláusulas constam nestes instrumentos desde 1990, reafirmados por negociações nos governos do PDT, PSDB, PT e MDB.
- Em relação ao debate acerca da legalidade da concessão do benefício, questionada por deputados da direita à esquerda, entendemos que é um discurso absolutamente insubsistente. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em decisão na ADC12, de 2008, pacificou o entendimento de que as resoluções emanadas pelos Conselhos Nacionais de Justiça e do Ministério Público são equiparados a atos normativos abstratos autônomos, com força de lei, portanto.
- Antes que digam que tal julgamento é fruto de casuísmo do judiciário para assegurar auto concessões de benefícios, este é o julgamento que marcou a declaração de constitucionalidade da Resolução 07/2006, que combate a prática de nepotismo nos órgãos, fixando a vedação para parentes até terceiro grau de membros e servidores de serem nomeados para cargos em comissão.
Entendemos que estes são elementos para que o debate público sobre a questão seja feito em patamares mais próximos da realidade, afastando visões deturpadas e não condizentes com a realidade dos atos praticados, bem como das condições em que se encontram a carreira dos servidores que, a par de todas as dificuldades, foi uma das primeiras categorias a retomar o atendimento ao público e responde por um aumento de produtividades na faixa dos 90% no home office durante a pandemia.
Porto Alegre, 02 de setembro de 2021.
Direção Executiva do SIMPE/RS