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No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, dados evidenciam que Brasil precisa avançar em políticas públicas de proteção

No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher, dados evidenciam que Brasil precisa avançar em políticas públicas de proteção
O dia 25 de novembro é marcado em todo o mundo como o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi instituída pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 1999, para homenagear as irmãs Mirabal (Pátria, Minerva e Maria Teresa), dominicanas que ficaram conhecidas como Las Mariposas e se opuseram à ditadura de Rafael Leónidas Trujillo sendo assassinadas em 25 de novembro de 1960.

Segundo a Declaração sobre a Eliminação da Violência Contra as Mulheres emitida pela Assembléia Geral da ONU em 1993, violência contra a mulher é “todo ato de violência baseado no pertencimento ao sexo feminino que cause ou possa causar um dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico para a mulher, assim como as ameaças de tais atos, a coação ou privação arbitrária de liberdade, tanto se acontecem de forma pública ou na vida privada”.

Mesmo 21 anos depois da instituição da data como Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra a Mulher o problema ainda persiste e os números expressam a gravidade da situação a que as mulheres estão expostas no Brasil. A pandemia agravou ainda mais esse quadro, de acordo com dados do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve aumento no número de mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil nos seis primeiros meses de 2020, ao se comparar com o mesmo período do ano passado.

No período, 1.890 mulheres foram mortas de forma violenta, um aumento de 2% em relação ao mesmo período de 2019. De acordo com o levantamento, 631 desses crimes foram de ódio motivados pela condição de gênero, o que configura feminicídio.

A situação exige atenção dos governos e políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres. No Brasil, a Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A mulher vítima de violência deve se dirigir à Delegacia de Polícia ou Delegacia da Mulher mais próxima para comunicar o fato. O atendimento também pode ser buscado pelo Disque-Denúncia no número 180.