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MP publica regulamentação sobre condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência ou doenças graves e pais, mães, gestantes e lactantes

MP publica regulamentação sobre condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência ou doenças graves e pais, mães, gestantes e lactantes

Foi publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público desta terça-feira (29) o Provimento 70/2022 , que regulamenta a Resolução 237/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A Resolução estabelece condições especiais de trabalho para servidores com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas mesmas condições. O provimento também regulamenta as mesmas condições de trabalho para mães, pais, gestantes e lactantes, conforme previsto na Resolução 250/2022 do CNMP.


Equipe multidisciplinar


O Provimento estabelece uma equipe multidisciplinar, constituída por três profissionais do Serviço de Perícias em Saúde, um deles médico. O objetivo da equipe é prestar assistência e apoio:


I - nas diferentes fases dos Concursos para o provimento de Cargos Efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul;

II - no período do Estágio Probatório e após a estabilidade dos(as) servidores(as) com deficiência;

III - nas concessões de condições especiais de trabalho a servidores(as), com deficiência ou com doença grave, ou que possuam filhos(as), 3 cônjuge ou companheiro(a), ou dependentes legais, nas mesmas condições, ou, ainda, que sejam gestantes, lactantes ou adotantes.


Condições especiais de trabalho


Já em relação às condições especiais de trabalho, o Provimento prevê as seguintes opções


I - remoção para Comarca diversa da lotação do servidor, de modo a aproximá-lo do local de residência do(a) filho(a) ou do(a) dependente legal com deficiência ou doença grave, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços de habilitação e reabilitação, médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas, ou que ofereça adequadas condições de acessibilidade;

II – apoio à unidade ministerial de lotação;

III - concessão de jornada especial, nos termos do artigo 127 da Lei Complementar Estadual n. 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, e do artigo 112 da Lei Estadual n. 13.320, de 21 de dezembro de 2009, sem prejuízo à remuneração, à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo órgão ministerial, em igualdade de oportunidades com os(as) demais servidores(as);

IV - concessão de trabalho remoto a servidores(as), observados os horários de intervalo e descanso, sem acréscimo de produtividade.


Como requerer


Para ter acesso a essas condições, é preciso que os servidores interessados façam o requerimento ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, via protocolo

eletrônico, em uma ou mais das modalidades previstas, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.


O requerimento deve detalhar as condições especiais pretendidas, inclusive, quando for o caso, os horários de trabalho a serem realizados, bem como os benefícios da inclusão do servidor na condição especial de trabalho para si ou para o filho, dependente legal, cônjuge ou companheiro, com deficiência ou com doença grave. O pedido deve ser instruído com laudo médico ou biopsicossocial.


Condições especiais para pais e mães


O Provimento 70/2022 prevê, ainda, que as condições especiais de trabalho poderão ser concedidas, sem prejuízo da remuneração, a:


I - gestantes, durante a gestação, contada da comprovação da gravidez;

II - lactantes, até os 24 (vinte e quatro) meses de idade do lactente;

III - mães, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 6 (seis) meses após o término da licença-maternidade ou da licença-adoção;

IV - pais, pelo nascimento ou pela adoção de filho ou filha, por até 30 (trinta) dias após o término da licença-paternidade ou da licença-adoção.


O disposto no inciso III também se aplica para paternidade monoparental e homoafetiva.


A regulamentação atende ao que determina a Resolução 250/2022 do CNMP.


A concessão de condições especiais previstas previstas para pais, mães, gestantes e lactantes será realizada por simples requerimento e sem a necessidade de laudo biopsicossocial ou de avaliações que se apliquem especificamente às pessoas com deficiência ou doença grave.