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SIMPE-RS requer pagamento retroativo das Licenças-Prêmio a servidores com desistência homologada

O SIMPE-RS protocolou, nesta terça-feira (02), o ofício ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Heriberto Roos Maciel, requerendo o pagamento retroativo das parcelas referentes à revisão da base de cálculo das Licenças-Prêmio para todos os servidores e servidoras que apresentaram a respectiva sentença judicial homologatória.

O sindicato lembrou que, conforme o Ofício-Circular nº 53/2025/SUBADM, os créditos seriam constituídos para pagamento a partir de 16 de setembro de 2025, desde que os servidores apresentassem declaração de inexistência de ação judicial ou — para quem possuía ação em curso — homologação de desistência ou renúncia. No entanto, muitos servidores e servidoras só obtiveram essas homologações após o prazo estipulado e não por atraso ou desatenção de sua parte.

No documento, o SIMPE-RS defende que não é razoável penalizar quem cumpriu todas as exigências, mas dependeu de prazos judiciais fora de seu controle. Por isso, requer que o pagamento retroativo das parcelas de 16/09, 16/10 e 16/11 seja garantido a todos os que apresentarem a homologação, independentemente da data em que ela foi emitida.

O sindicato também solicita que os valores sejam incluídos na folha subsequente à validação das decisões judiciais e que a entidade seja formalmente comunicada sobre o deferimento e a implementação dos pagamentos, para fins de acompanhamento.

Confira a íntegra: Ofício 98/2025 - Pagamento LPs (Exclusivo para filiados)