Um juiz de 1º grau do Tribunal de Justiça Rio Grande do Sul reconheceu o direito dos servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul ao pagamento de diárias de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei 9.501/92, afastando a aplicação dos Provimentos 30/2018 e 34/2021. A sentença proferida em ação movida pelo SIMPE-RS afirma a primazia dos valores de diárias e pernoites trazidos pela legislação e não pelo ato administrativo, que extrapolou o seu poder regulamentar. Os servidores sindicalizados poderão ingressar com ação via Assessoria Jurídica do SIMPE-RS para executar os valores retroativos de diárias recebidas a partir de 2017.
Os Provimentos contestados estabeleciam pagamentos fixos para as diárias, baseados no cargo do servidor e no deslocamento realizado, sem considerar os reajustes concedidos à classe. Esta prática causava prejuízo pecuniário aos servidores, que ficavam sem a devida atualização dos valores, conforme previsto na Lei 9.501/92. A decisão judicial de primeiro grau determinou não apenas a aplicação correta da Lei, mas o pagamento das diferenças resultantes do recálculo das diárias referentes aos últimos cinco anos.
“Essa vitória judicial foi crucial para assegurar que os servidores do MPRS recebam o que lhes é devido, corrigindo uma injustiça que se arrastava há anos”, comemorou o presidente do sindicato, Jodar Pedroso Prates.
O processo segue em andamento, com o Estado do Rio Grande do Sul tendo prazo para manifestação, e o Ministério Público Estadual já ciente da decisão. A ação está dentro do prazo para apelação.