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Em reunião com SIMPE-RS, PGJ afirma que auxílio-saúde só depende de definição do TJRS

Em reunião com SIMPE-RS, PGJ afirma que auxílio-saúde só depende de definição do TJRS
O SIMPE-RS teve reunião com o Procurador-Geral de Justiça (PGJ) do MPRS, Fabiano Dallazen, na tarde da segunda-feira (01), para tratar da implementação do auxílio-saúde no âmbito da instituição. Na ocasião, Dallazen afirmou que aguarda conclusão do Tribunal de Justiça (TJRS) sobre o tema, mas garantiu que existe a previsão de implementação do benefício nos próximos meses.

Em dezembro do ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para membros e servidores do Ministério Público. A resolução entrou em vigor no dia 1° de março. A resolução estabelece que a implementação do programa de assistência à saúde poderá se dar, entre outros, mediante reembolso de despesas efetivamente comprovadas, inclusive com planos de saúde privados.

Em reunião com o SIMPE-RS no final do ano passado, o PGJ já havia informado que aguardava definição do TJRS para encaminhamento do tema no MPRS. No Tribunal de Justiça, a implementação do benefício já está no órgão especial e deve ser decidida ainda neste mês pelo colegiado. Após essa definição, ainda será preciso aguardar a publicação de ato do presidente do Tribunal.

Valores
Os valores no MPRS também devem ficar em patamar semelhante ao que for definido no Poder Judiciário estadual. Os valores do auxílio-saúde no TJRS devem variar de acordo com a faixa etária do titular do benefício e terá como base os valores comprovados, ficando limitado ao máximo global de 10% do seu subsídio, vencimento ou provento.Para servidores, o limite máximo é de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto, o que equivale a R$ 2.585,19. No âmbito do MPRS, já haveria estudo sobre a viabilidade orçamentária para implementação do benefício, mas ainda em fase inicial.

Na reunião, Dallazen informou, ainda, que o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais está trabalhando na construção de uma tese para sustentar a implementação do auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público. O parecer sairá já na próxima semana e deve tratar das vedações impostas pela Lei Complementar 173/2020 à criação e majoração de benefícios.

Auxílio-Alimentação
O SIMPE-RS também questionou o Procurador-Geral acerca da equiparação do auxílio-alimentação. O pedido já foi formalizado à administração. Neste ponto, o sindicato colocou que tese da assessoria jurídica da FENAMP sustenta que as vedações da LC 173/2020 cessaram com o fim do período de decretação de estado de calamidade pública, em 31 de dezembro do ano passado. A tese, inclusive, foi utilizada pelo Ministério Público do Maranhão para majorar em 50% o auxílio-alimentação dos servidores da instituição.

Além da tese da FENAMP, o SIMPE-RS também deve trabalhar para apresentar novo parecer à administração. Dessa vez, será levantada nova tese abordando as exceções expressas na LC 173/2020 aplicadas aos benefícios já estipulados previamente. Neste caso, já havia previsão do benefício e patamares em normativas do MPU, PGR e CNMP.