O SIMPE-RS apresentou recurso sobre a equiparação do auxílio-refeição. A Administração vem alegando que a Lei Complementar 173/20 impediria o cumprimento do acordo de equiparação. Nesse sentido, o sindicato pede que um ato normativo de ajuste dos valores seja publicado de forma imediata, com efeitos financeiros postergados para janeiro de 2022, quando cessam os impedimentos da legislação.
O sindicato argumenta que o pleito não se trata de simples reajuste do benefício, mas do cumprimento de um acordo firmado com a instituição à época da negociação do plano de carreira. O SIMPE-RS também destaca que se trata do cumprimento constitucional da isonomia entre membros e servidores. Este compromisso foi reafirmado pelo Procurador-Geral, quando da entrevista ao SIMPE durante a campanha para Procurador-Geral.
O parecer usado para negar o último recurso da entidade baseia-se apenas na LC 173/20, motivo pelo qual o sindicato pede o imediato reconhecimento da equiparação, por ato normativo, mas com o pagamento somente a partir de 1º de janeiro do próximo ano. O recurso vem sendo largamente utilizado em matérias legislativas que envolvem o Ministério Público, como na própria lei que cria o plano de carreira; na Lei 15.666/21, que criou diversas Promotorias de Justiça; e em relação ao Projeto de Lei 304/19, que cria a Gratificação por Exercício de Secretaria Geral de Direção de Promotorias de Justiça.
O SIMPE-RS também alerta, no recurso, que a edição de ato normativo equiparando o auxílio-refeição tem urgência em razão das últimas movimentações na Assembleia Legislativa. A Proposta de Emenda à Constituição 292/21 pretende sustar a prerrogativa do chefe do Ministério Público para conceder e reajustar benefícios e auxílios.
Confira a íntegra do recurso: