Notícias

Efeitos do Regime de Recuperação Fiscal para os servidores podem começar já em janeiro

Efeitos do Regime de Recuperação Fiscal para os servidores podem começar já em janeiro

O governo do Rio Grande do Sul encaminhou ao Tesouro Nacional, em dezembro do ano passado, o pedido de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A medida ocorre após o governador Eduardo Leite (PSDB) efetuar uma série de exigências feitas pela União, como privatizações, reformas que cortam direitos dos servidores e a implementação de um teto de gastos, que congela os investimentos do estado por dez anos. Além das medidas de austeridade já implementadas como pré-requisitos para o ingresso no RRF, o ingresso do Estado no regime também vai implicar em uma série de vedações orçamentárias nos próximos anos, que irão atingir diretamente os serviços públicos e seus trabalhadores.


A resposta para o pedido do governo estadual deve chegar até o final de janeiro e já começará a surtir efeitos. Entre os primeiros reflexos, estão, por exemplo, a proibição de reajustes salariais para o funcionalismo, com exceção da revisão anual, que é assegurada na Constituição Federal. Também ficam vedadas iniciativas como a realização de concursos que não seja para reposição de quadros e a criação de novos cargos e funções públicas que impliquem aumento de gastos. Se a resposta for positiva, o Piratini terá até seis meses para apresentar um plano de recuperação fiscal, com vigência de nove anos.


O RRF é um programa federal que permite aos estados refinanciar suas dívidas com a União desde que cortem gastos públicos. Defendida pelo governo como importante para voltar a pagar a dívida, suspensa desde agosto de 2017 por liminar, e abrir linhas de crédito com garantia da União para a renegociação de outros passivos, a adesão é criticada por diversos setores, que entendem que apenas adia um problema. Ao final do período de nove anos, as contas do Estado precisam estar equilibradas e aptas a voltar a pagar de forma integral as parcelas das dívidas, que podem chegar perto de R$ 600 milhões por mês.


Segundo dados do Tribunal de Contas do Estado, o RS já pagou 3,9 vezes o valor da dívida original e ainda deve 7 vezes o valor. A dívida do estado, hoje, é de cerca de R$ 70 bilhões. Setores contrários à adesão afirmam que o RRF acaba com a possibilidade de uma renegociação desses valores, como já foi feito em 2014, quando o então governador Tarso Genro (PT) liderou um acordo que reduziu a dívida, em valores calculados à época, de R$ 22 bilhões até julho de 2028. Em 2017, o então governador José Ivo Sartori fez uma tentativa de adesão ao RRF, mas o Estado não foi aceito na época porque os pré-requisitos não haviam sido cumpridos. A nova tentativa foi autorizada pela Assembleia Legislativa em setembro de 2021.


Impactos do Regime de Recuperação Fiscal


Após o aceite da adesão, o Estado passa o plano de recuperação fiscal em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O plano deverá conter projeções de receitas e despesas ao longo dos nove exercícios futuros, com metas de superávit primário e de controle dos restos a pagar, com intuito de garantir espaço fiscal para ir paulatinamente aumentando o pagamento das dívidas do regime, sem acumular outros passivos e atrasos.


A lei federal do RRF apresenta restrições em termos de aumentos de despesas de pessoal (exceto para sentença judicial transitada em julgado e reajuste geral previsto no artigo 37 da Constituição Federal) e outras de caráter continuado, além de incentivos fiscais que não estejam cobertos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


Quaisquer medidas que vão de encontro a essas restrições, precisarão estar previstas e excepcionalizadas no plano homologado para poderem ser praticadas e, portanto, sofrerão um período de bloqueio entre o deferimento da adesão (previsto para final de janeiro) e a homologação final do plano (prevista em cerca de 90 dias depois). O que não estiver previsto no plano, ficará sujeito às vedações do RRF pelos próximos nove anos.


A partir da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, o Estado ficará sujeito às seguintes vedações:

  • Concessão de reajustes a servidores e empregados públicos e militares (com exceção da revisão anual assegurada pela Constituição Federal e de casos envolvendo sentença judicial);
  • Criação de cargo, emprego ou função e alteração de estrutura de carreira que impliquem aumento de despesa;
  • Admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e de contratos temporários;
  • Realização de concurso público que não seja para reposição de quadros;
  • Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza a servidores e empregados públicos e de militares;
  • Criação de despesa obrigatória de caráter continuado;
  • Adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória;
  • Concessão, prorrogação, renovação ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita;
  • Empenho ou contratação de despesas com publicidade e propaganda, exceto para as áreas de saúde, segurança, educação e outras de demonstrada utilidade pública;
  • Alteração de alíquotas ou bases de cálculo de tributos que implique redução da arrecadação.


As medidas exigidas para a participação no Regime irão impactar diretamente os direitos dos servidores estaduais, a maioria há mais de sete anos sem reposição salarial. Além disso, as vedações também serão um grande empecilho para que o Estado aumente a prestação de serviços públicos durante a vigência do plano de recuperação fiscal.


Medidas de austeridade exigidas para adesão ao RRF


Para poder solicitar a adesão do estado ao Regime de Recuperação Fiscal, o governo Eduardo Leite e a Assembleia Legislativa levaram a cabo uma série de medidas que entregaram o patrimônio dos gaúchos à iniciativa privada e retiraram direitos dos servidores públicos.

  • Privatização da CEEE-D, CEEE-T e Sulgás.
  • Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
  • Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
  • Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
  • Teto de gastos estaduais: foi aprovado um limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031.
  • Autorização para realizar leilões de pagamento.
  • Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
  • Instituição do Regime de Previdência Complementar.


Com informações: Secom RS, Brasil de Fato RS e Gaúcha ZH.