Entra em pauta, na próxima sessão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o julgamento dos embargos de declaração que podem retirar a obrigatoriedade de desconto da cota patronal do IPE Saúde sobre os valores do auxílio-saúde.
A medida é proposta pelas entidades representativas dos membros do Ministério Público da União (MPU), mas beneficiaria diretamente membros e servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na medida em que é requerida a supressão do art. 4, parágrafo primeiro, inciso II, que prevê o abatimento de valores pagos pelo ente patronal em relação aos valores pagos para o IPE-Saúde (Fundo de Assistência à Saúde).
O julgamento dos embargos, propostos no procedimento que deu origem à Resolução 223, que institui o auxílio-saúde no âmbito do Ministério Público Brasileiro, pode ocorrer a partir da sessão do dia 24 de maio.
A FENAMP está acompanhando os desdobramentos do procedimento e irá se fazer presente em Brasília ao longo da próxima semana para apresentar manifestação ao conjunto dos conselheiros. A movimentação das entidades ganha mais importância diante da grande alteração da composição do Conselho, ocorrida nos últimos meses, quando houve a troca de diversos conselheiros.
A pedido do conselheiro-relator, o Ministério Público do Rio Grande do Sul foi intimado a se manifestar sobre o teor dos embargos, ao qual se posicionou favoravelmente e pela supressão do dispositivo em questão.
Entenda o caso
O auxílio-saúde é o benefício pago aos membros e servidores do Ministério Pùblico, tendo como parâmetro os gastos efetivados com mensalidades de planos de saúde até o limite de 7,7 a 8% da remuneração do servidor, a depender da faixa etária.
Sobre este limite é deduzido o valor que o ente empregador paga de contribuição patronal ao IPE-Saúde, hoje fixado em 3,1% da remuneração do servidor.
Desta forma, na prática, o limite de ressarcimento dos servidores que seguem segurados ao IPE saúde é de 4,6% da remuneração.
Recurso Estadual
No Tribunal de Justiça, o recurso da Ajuris sobre o tema deve ter o julgamento retomado no dia 30. A votação no Órgão Especial do TJ está empatada em 1 a 1.