A Consultoria Legislativa do Senado Federal divulgou, na semana passada, uma nota técnica sobre os potenciais impactos financeiros da Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 (PEC 32/2020), conhecida como PEC da Reforma Administrativa. Para o consultor responsável, a proposta apresenta diversos efeitos com impactos fiscais adversos, tais como aumento da corrupção, facilitação da captura do Estado por agentes privados e redução da eficiência do setor público em virtude da desestruturação das organizações.
A nota foi solicitada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (CONORF) do Senado para análise dos impactos fiscais derivados da aprovação da PEC 32/2020. O documento apresenta uma leitura sistêmica da Proposta, identificando efeitos eventualmente resultantes da ação conjunta de diversos dispositivos contidos na reforma.
O primeiro impacto fiscal apontado é o aumento da corrupção na administração pública . Segundo a nota, ao menos duas alterações promovidas pela PEC 32/2020 tendem a aumentar a corrupção na administração pública. “Primeiramente, a eliminação das restrições atualmente existentes à ocupação de cargos em comissão e funções de confiança. Em segundo lugar, as novas possibilidades para os contratos de gestão”.
O documento também aponta que a PEC 32/2020 contém diversas medidas capazes de facilitar a captura do Estado por interesses privados . Essas medidas, em sua essência, ampliam as possibilidades de contratação de pessoal sem concurso público. “Dessa forma, as autoridades máximas da Administração poderão obter amplo domínio sobre a força de trabalho do setor público e, se essa for a sua intenção, estarão em condições de dirigir a atividade estatal para o benefício de interesses privados”, expressa o parecer emitido pela Consultoria do Senado.
Impactos sobre a eficiência dos órgãos públicos também são apontados na nota. Isso decorreria das profundas mudanças na composição do quadro de pessoal dos órgãos públicos possibilitadas com a PEC 32/2020, ao propiciar a substituição parcial ou total de um corpo funcional permanente por contratações mais precárias e politicamente influenciáveis. “Aqui, o risco central é a desestruturação dos órgãos públicos, que se tornariam muito mais vulneráveis à interferência política, pois sua força de trabalho poderia ser em grande parte substituída a cada ciclo eleitoral”, critica o documento.
As mudanças nas formas de contratação ainda teriam impacto sobre o poder de negociação dos servidores com a administração pública : “Isso ocorre, essencialmente, porque a Administração passará a contar com a alternativa de substituir esses servidores pelos novos contratados, seja como estratégia de longo prazo, seja como ação de curto prazo para fazer frente a movimentos reivindicatórios. Assim, a utilização dessas novas formas de contratação, ou mesmo a simples ameaça de seu uso, tende a enfraquecer a posição de negociação dos servidores, levando à compressão de suas remunerações. Um eventual movimento grevista, por exemplo, poderia ser mais facilmente contornado pelo uso de vínculos por prazo determinado”.
A nota técnica da Consultoria Legislativa do Senado conclui que, para a União, os efeitos que aumentam as despesas terão impacto elevado, enquanto os efeitos que as reduzem, como a extinção de parcelas remuneratórias e indenizatórias e de outros direitos e a vedação de progressão e promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, terão impactos baixos ou intermediários. Da mesma forma, para os entes subnacionais, o documento aponta que é impossível precisar os efeitos de redução de despesas, mas que estes podem ser maiores do que para a União. No entanto, os efeitos que aumentam as despesas também têm impacto elevado. “Assim, estimamos que a PEC 32/2020, de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento de despesas ou por redução de receitas”, conclui a Consultoria.