Foi publicada no Diário Eletrônico do Ministério Público desta segunda-feira (20), a absolvição de um colega que foi alvo de sindicância por relatar problemas no sistema Ponto Soft. A Assessoria Jurídica do SIMPE-RS interviu e logrou demonstrar que o servidor estava somente cumprindo seu dever funcional de comunicar irregularidades.
Desde o retorno das atividades presenciais, muitos colegas relataram problemas no sistema de registro eletrônico do ponto, que, por diversas vezes, não carregava a informação de horário, gerando a necessidade de retificação pelo servidor, com a devida justificativa, e encaminhado à chefia imediata para validação.
Com base nos registros de pontos acostados, de outubro, novembro, dezembro/2021 e janeiro/2022, é possível verificar que o servidor já tinha chamado atenção para problemas no sistema.
Além disso, em duas ocasiões, o servidor, cumprindo seu dever, relatou ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos o mal funcionamento do sistema. Ocorre que a irritação relatada pelo colega com o sistema, que de forma alguma se referia ao seu superior, foi interpretada como “falta de urbanidade”, ocasionando a abertura de sindicância contra ele.
“O que o colega fez foi relatar um descontentamento, provavelmente, comum a todos os que passaram pelo mesmo problema naquele momento”, argumentou o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates.
A Assessoria Jurídica do sindicato defendeu que “a Administração falhou no papel legal do Poder Disciplinar quando abre procedimento investigativo sobre falha funcional de servidor que, no uso de suas atribuições, tem o dever funcional de comunicar irregularidades”.
A defesa também apresentou depoimentos de superiores e colegas do servidor sindicado que atestaram o seu bom desempenho e trato com a chefia, colegas e cidadãos atendidos.
A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos decidiu pela absolvição do colega, diante dos argumentos apresentados, colocando apenas a necessidade de se realizar uma orientação a ele acerca dos procedimentos administrativos em situações como a que originou o processo.