Prezado Sr.(a) Promotor(a) de Justiça, Diretor(a) de Promotoria de Justiça,
O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul - SIMPE/RS , desde há muito tempo propõe o debate a respeito da adoção do turno único de 7 horas no âmbito da nossa instituição, atendendo um anseio da categoria dos servidores.
Entendemos que a adoção desta medida impactaria de forma relevante a qualidade de vida de membros e servidores, refletindo diretamente no ambiente de trabalho, questão abordada em pesquisa realizada pelo SIMPE aqui no estado e pelo Conselho Nacional do Ministério Público em âmbito nacional, cujos resultados revelaram dados preocupantes no comprometimento da saúde mental de membros e servidores.
A implementação do turno único de 7 horas importaria em uma melhor organização da vida de todos os integrantes da Instituição, propiciando mais tempo para convívio familiar, estudo, lazer e demais atividades próprias da vida privada, bem como a vantagem da redução das interferências e consequentes interrupções durante o turno laboral, traduzindo-se em um ambiente de trabalho mais proveitoso e efetivo.
A medida foi adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado e Defensoria Pública Estadual, só para ficar no âmbito dos Órgãos e Poderes estaduais, realidade de muitos anos na Justiça Federal.
Nesse aspecto, a adoção do turno único de 7 horas pela Justiça e Defensoria Pública Estadual, além da óbvia questão da simetria, apresenta outro motivo pelo qual defendemos a aplicação da mesma medida no MP gaúcho, qual seja, em caso de manutenção do modelo atual, as Promotorias de Justiça atenderiam em horário diverso, o que poderia resultar em inúmeros problemas a serem equacionados, especialmente, naquelas que contam com número reduzido de servidores e sem membros titulares.
No turno da manhã, servidores e membros seriam demandados a receber grande parte de pessoas que procurariam o Foro ou a Defensoria da Comarca, enquanto que no final da tarde, o expediente do MInistério Público encerraria antes, remetendo para Promotores e Servidores de plantão processos urgentes protocolados entre 18h e 19h.
A aplicação do turno único é medida sem custos, comprovadamente econômica, eficiente e de grande impacto na vida de seus integrantes.
Por todos esses motivos, convidamos todos os senhores e senhoras a envidar esforços para sensibilizar a Administração Superior do MP RS pela adoção do turno único de 7 horas, nos mesmos moldes do adotado pela Defensoria Pública e Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
O SIMPE conta com sua compreensão e colaboração e agradece a atenção dispensada.
Porto Alegre, 06 de fevereiro de 2022.
DIREÇÃO DO SIMPE/RS