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Banrisul retoma prorrogação de consignados sem juros a atingidos pelas enchentes; SIMPE-RS mantém ação judicial

Banrisul retoma prorrogação de consignados sem juros a atingidos pelas enchentes; SIMPE-RS mantém ação judicial

Nesta segunda-feira (24), o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Porto Alegre, assinou um acordo com o Banrisul para estabelecer a prorrogação das operações de crédito consignado para servidores públicos do Estado e de prefeituras que foram diretamente afetados pelas enchentes recentes. Para os servidores não atingidos, continua valendo a prorrogação de seis meses sem extensão do contrato, com os juros e parcelas não pagas sendo diluídos nas prestações subsequentes.


A controvérsia teve início em 10 de maio, quando o Banrisul anunciou a suspensão irrestrita dos pagamentos de consignados por 120 dias, sem acréscimos. No entanto, em 30 de maio, o banco alterou essa regra, estendendo o prazo de suspensão para seis meses, mas sem alongar o prazo de financiamento e diluindo juros e principal ao longo das parcelas restantes. Essa mudança foi implementada automaticamente, sem oferecer opção aos servidores para manter as condições originais, gerando insatisfação e medidas judiciais.


Com o novo acordo, o benefício original de suspensão sem juros volta a ser aplicado, mas somente para os servidores atingidos pelas enchentes. A adesão formal deve ser feita na agência de relacionamento ou no aplicativo Banrisul Digital. O prazo de adesão para servidores estaduais é de 25 de junho a 10 de julho de 2024, e para servidores municipais de 26 de junho a 10 de julho de 2024.


Ação Judicial


O SIMPE-RS ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul. A ação, movida por meio da assessoria jurídica COP Advogados, busca tutela de urgência devido à mudança unilateral nas condições de suspensão dos empréstimos consignados, argumentando que a alteração sem consentimento dos servidores viola a boa-fé contratual e os direitos dos consumidores.


O sindicato fundamenta sua ação nos princípios da Lei nº 7.347/85 e no Código de Processo Civil, destacando que a mudança imposta pelo Banrisul constitui uma prática lesiva aos consumidores. A ação judicial será mantida para assegurar que não haja cobrança de juros para nenhum servidor, protegendo assim os direitos dos funcionários públicos afetados.