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Administração nega pedido de reconsideração do SIMPE-RS sobre reajuste do auxílio-refeição

Administração nega pedido de reconsideração do SIMPE-RS sobre reajuste do auxílio-refeição

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo SIMPE-RS sobre o reajuste do auxílio-refeição. Para a Administração, a Lei Complementar (LC) 173/2020 segue como impedimento a tal majoração até 31 de dezembro de 2021.


O SIMPE-RS argumenta que o acordo que gerou o encaminhamento do Plano de Carreira à Assembleia Legislativa incluía a equiparação do auxílio-refeição por meio de ato normativo interno. Para além disso, o sindicato também sustenta que deve ser considerado que a LC 173/2020, ao disciplinar restrições ao serviço público, o fez apenas durante o período de vigência de decretação de calamidade pública, que vigorou até 31 de dezembro de 2020.


No entanto, seguindo orientação da Assessoria Jurídica, a Administração alega que, a despeito de o pedido encontrar amparo no parágrafo único do art. 5o da Lei Estadual n.o 11.250/98, que confere à autonomia do Administrador a atribuição de fixar o valor do benefício, a demanda estaria, por hora, “inviabilizada pela proibição encerrada no inciso VI do art. 8º da Lei Complementar n.o 173/2020, com vigência até 31 de dezembro de 2021”.


No entendimento da Assessoria, a LC 173/2020 “tem sua vigência temporária expressamente prevista até a data de 31 de dezembro de 2021, não estando condicionado à contemporaneidade da vigência da decretação formal do estado de calamidade”. Resistindo, assim, até o dia 31 de dezembro deste ano a vedação “a qualquer majoração a auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório”, conforme colocado no parecer.


 A presidente em exercício do SIMPE-RS, Sandra Zembrzuski, lembra que a equiparação é um compromisso da atual gestão.

Embora tenha sido objeto de inúmeros ofícios do SIMPE para a sua implementação, a postulação foi reiteradamente indeferida desde a instituição do benefício concedido aos membros, em 2015. O SIMPE-RS já acionou a Assessoria Jurídica da entidade e irá apresentar novo recurso sobre o tema.