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ADI que questiona Plano de Carreira do MPRS é julgada improcedente pelo Pleno do TJRS

ADI que questiona Plano de Carreira do MPRS é julgada improcedente pelo Pleno do TJRS
Foi julgada improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 70084974955, movida pela Associação Nacional dos Oficiais do MP (Anacomp) questionando o artigo 19, incisos II, III e IV, da Lei Estadual n. 15.516, de 08 de setembro de 2020, que estabelece Plano de Cargos, Carreiras e Salários no MPRS. O relator foi o desembargador Marco Aurélio Heinz, que foi acompanhado pelos demais desembargadores do Pleno do Tribunal de Justiça.

O desembargador Marco Aurélio Heinz entendeu que “há completa identidade substancial entre os cargos em exame, não havendo nenhuma diferença de remuneração no exercício do cargo de Oficial, Agente Administrativo e de Técnico do Ministério Público”. Nesse sentido, o relator também reforçou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento no sentido de que não há impedimento constitucional na racionalização das atividades da Administração Pública desde que haja: “identidade substancial entre os cargos, verificada a compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso”.

A reestrutura convergente de carreiras análogas, portanto, não contraria o art. 37, inciso II, da Constituição da República. Heinz também entendeu que não há prejuízo no que diz respeito à concessão de gratificação pelo exercício de atividades perigosas, concedida tanto para os Oficiais do Ministério Público, quanto para os Agentes do Ministério Público: “não implica distinção de tratamento já que, na transposição para o cargo de Técnico do Ministério Público, é mantida a vantagem pecuniária na ordem de 35% do vencimento básico da classe do respectivo cargo, na forma do disposto”, escreveu.

A Anacomp ingressou com embargos de declaração no dia 25 deste mês, ainda sem data para apreciação.

Para ler o inteiro teor do acordão,