A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 70074881020, proposta pelo SIMPE em agosto de 2017, contra a instituição do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais no Rio Grande do Sul, irá a julgamento no próximo dia 23. O julgamento da ação será realizado pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça (TJRS). O colegiado, presidido pelo desembargador Voltaire de Lima Moraes, é composto por 25 desembargadores.
O processo está sob relatoria do desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, da 3ª Câmara Cível. Após a leitura do relatório, os advogados das partes poderão pedir sustentação oral dos argumentos e terão até 10 minutos de fala .
O principal argumento da ADI em questão é o de que, ao serem incluídos os servidores do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) em um regime único de previdência dos servidores do estado, ofende-se a Constituição Estadual, ao violar a separação e equilíbrio entre os Poderes. Dessa forma, a ação requer a suspensão da aplicação do regime de previdência definido pela Lei n. 14.750/15 aos servidores do MP-RS.