Iniciou, nesta sexta-feira (30), o julgamento dos embargos de declaração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3538, proposta ainda pelo governo Rigotto e que que questiona a recomposição de 8,69% concedida aos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2005. O relator, ministro Gilmar Mendes, acolheu em parte os embargos, votando pela modulação dos efeitos, de modo a garantir que os servidores tenham o pagamento do valor correspondente ao reajuste mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos a eles.
O relator entendeu que, considerando o longo prazo decorrido entre a propositura da ação e seu julgamento, “os efeitos da declaração de inconstitucionalidade devem ser modulados para salvaguardar a boa-fé dos servidores afetados pela decisão”. A modulação dos efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal das decisões do Supremo, ou seja, liminar a eficácia retroativa destas decisões, determinando que produzam efeitos exclusivamente para o futuro.
Apesar de tratar da recomposição salarial do TJ, o julgamento dos embargos de declaração da ADI 3538 interessa também aos servidores do MPRS já que servirá de parâmetro para o julgamento dos embargos da ADI 3539, que questiona a mesma recomposição no MPRS. Além disso, a decisão sana qualquer dúvida quanto à continuidade de percepção do reajuste após a declaração da inconstitucionalidade, tendo em vista que o acordão da ADI 3539 expressamente dispôs que a inconstitucionalidade tinha efeitos a partir da publicação do Acórdão. Os embargos da ADI 3539 seguem sem previsão de julgamento.