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SIMPE-RS ingressa com duas ações judiciais em benefício dos servidores do MPRS

SIMPE-RS ingressa com duas ações judiciais em benefício dos servidores do MPRS

O SIMPE-RS ingressou com duas ações judiciais em benefício da categoria. A primeira trata da inclusão do Abono Permanência no cálculo de parcelas indenizatórias; já a outra visa excluir as restrições de direitos a servidores que sofreram punição administrativa ou que estão respondendo a sindicância.


Na ação 5013295-54.2023.8.21.0001, o sindicato pede a inclusão do Abono de Permanência no cálculo de parcelas como Férias, com 1/3, e Licença-Prêmio indenizadas, assim como do Auxílio-Saúde.


Entende-se que o Abono de Permanência tem caráter remuneratório, logo, todas as parcelas que possuam remuneração como base devem ser recalculadas. Além disso, o próprio MPRS passou a tributar pelo IRPF o abono de permanência em razão do entendimento sobre a natureza da verba.


Já na ação 5013302-46.2023.8.21.0001, o SIMPE-RS requer a declaração de nulidade dos artigos que restringem direitos dos servidores por terem sido punidos ou estejam respondendo sindicância.


O entendimento é de que não cabe ao MPRS criar restrição ao direito, por exemplo, de ser convocado para trabalho extraordinário, com base em uma punição administrativa, sem qualquer relação com a atividade ou, mais grave ainda, por existir sindicância em trâmite contra o servidor.


As ações foram elaboradas pela assessoria jurídica do sindicato, o escritório Castro Osório e Pedrassani Advogados Associados.


Caso as ações sejam favoráveis, e reconhecerem direito de crédito aos servidores, individualmente poderão buscar ao final seus respectivos créditos, mediante o ajuizamento de execuções individuais. Por isso, neste momento os servidores que tenham interesse sobre esses temas não precisam ajuizar ações individuais, podendo manter contato com o sindicato para acompanhar o andamento e a evolução das ações.