O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (SIMPE-RS) ingressou com uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, contra o Banrisul e o Estado do Rio Grande do Sul. A ação foi motivada por uma mudança unilateral feita pelo Banrisul nas condições de suspensão dos empréstimos consignados.
Inicialmente, o banco ofereceu uma carência de 120 dias sem cobrança de juros, em consonância com a Instrução Normativa nº 03/2024 da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS). Essa instrução autorizava a postergação dos empréstimos sem refinanciamento ou recálculo do valor das parcelas.
No entanto, no dia 30 de maio de 2024, o Banrisul alterou essa oferta, estendendo a suspensão para 180 dias, mas incluindo a cobrança de juros remuneratórios durante esse período. Essa mudança foi feita de forma automática e imediata, sem oferecer aos servidores a opção de manter as condições originais.
Impacto da Mudança
A alteração trouxe prejuízos significativos aos servidores públicos. Em vez de uma carência sem juros, a suspensão incluiu a cobrança de juros remuneratórios, aumentando o montante total devido. Por exemplo, um empréstimo de R$100.000,00 que permaneceria inalterado durante a carência de 120 dias, aumentaria para R$112.616,24 após 180 dias de suspensão, devido à incidência de juros.
Fundamentação
O SIMPE-RS, por meio da sua assessoria jurídica, COP Advogados, baseia seu pedido nos princípios da Lei nº 7.347/85 e no Código de Processo Civil, argumentando que a alteração unilateral feita pelo Banrisul constitui uma prática lesiva aos consumidores. A alteração da oferta inicial sem o consentimento dos servidores viola a boa-fé contratual e o direito dos consumidores de serem informados adequadamente sobre as condições de seus contratos.
A ação visa proteger os direitos dos servidores públicos do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assegurando que as condições inicialmente acordadas sejam respeitadas e que não haja prejuízo financeiro decorrente de mudanças contratuais unilaterais e abusivas.