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Decisão do STF evita perda de R$ 2 bilhões por ano aos cofres do Rio Grande do Sul

Decisão do STF evita perda de R$ 2 bilhões por ano aos cofres do Rio Grande do Sul

Foi publicada, na noite dessa quinta-feira (09), decisão cautelar proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que evita perda de R$ 2 bilhões por ano para as receitas do Rio Grande do Sul. A medida deve dar fôlego para a discussão sobre a Revisão Geral Anual com o Governo do Estado, que deve se desenrolar a partir de audiência com as entidades na segunda quinzena deste mês, além de ampliar a margem fiscal do Ministério Público para despesas com pessoal.


A ação discute, especialmente, a inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais (Tust e Tusd) da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica – o que gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais.


A decisão do ministro Fux suspende os efeitos do art. 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, que determinava a não incidência do ICMS sobre essas tarifas. Dessa forma, os Estados poderão voltar a receber os valores devidos.


A decisão tem potencial para recuperar a arrecadação do Estado em cerca de R$ 2 bilhões. Portanto, a medida consegue restabelecer boa parte das perdas de ICMS ocorridas no ano passado em relação aos combustíveis que, segundo o Relatório de Gestão Fiscal, foi de R$ 3 bilhões em relação ao ano anterior.


Com informações
: Ascom/PGE