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TJRS reconhece a inclusão de benefícios no cálculo de Licença-Prêmio

TJRS reconhece a inclusão de benefícios no cálculo de Licença-Prêmio

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) proferiu sentenças parcialmente procedentes em ações individuais ajuizadas pela assessoria jurídica do SIMPE-RS. A decisão determina a inclusão da gratificação natalina e do terço constitucional de férias na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia.


A ação buscava a revisão dos valores já pagos a título de licença-prêmio indenizada, objetivando a inclusão de diversos benefícios na base de cálculo, entre eles os auxílios alimentação e saúde, o 13º proporcional e o terço de férias proporcional. No entanto, a sentença reconheceu apenas a inclusão do 13º salário e do terço de férias, excluindo o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde.


Sobre a Decisão


O juiz esclareceu que, conforme a jurisprudência do STJ, as rubricas que compõem a remuneração do servidor, como o 13º salário e o terço de férias, devem ser incluídas na base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. No entanto, o auxílio-alimentação foi excluído por ser considerado uma verba de natureza indenizatória. Além disso, o auxílio-saúde também foi excluído por não configurar rendimento tributável, não incidir contribuição previdenciária e não ser incorporado ao subsídio, vencimento, provento ou pensão.


Será interposto recurso para inclusão do auxílio-alimentação, seguindo o entendimento do STJ que, em outros casos, reconheceu o direito à inclusão deste benefício na base de cálculo.


Orientação da Assessoria Jurídica


A assessoria jurídica do SIMPE-RS, COP Advogados, informa que, por se tratar de ação individual, cada servidor interessado em revisar os valores pagos a título de licença-prêmio indenizada deve procurar o escritório de forma individualizada.


O assessor jurídico do sindicato, Luiz Gustavo Pedrassani, participará do Bate-Pronto desta quinta-feira, 20 de junho, para esclarecer dúvidas sobre a ação.


WhatsApp do COP: (51) 98191-5878


Próximos Passos


A decisão ainda não é definitiva e será objeto de recurso, sendo importante que os servidores acompanhem os desdobramentos junto à assessoria jurídica do SIMPE-RS.


"Essa decisão representa um passo importante na luta dos servidores públicos por um cálculo mais justo da licença-prêmio convertida em pecúnia", comemorou o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates.


O SIMPE-RS continua empenhado em garantir que todos os direitos dos seus filiados sejam reconhecidos e respeitados, e segue à disposição para orientar e apoiar os colegas em suas demandas jurídicas.