O SIMPE-RS solicitou ao Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz, a implementação de ajuda de custo nos casos de remoção voluntária, que ainda não foi regulamentada. A proposta do sindicato é que a ajuda de custo seja concedida independentemente da razão da remoção, seja por pedido singular ou por interesse da administração, seguindo o exemplo já estabelecido para os membros do Ministério Público.
Conforme o Provimento n. 25, de 03 de junho de 2016, o pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido singular corresponde a 1 mês do subsídio do cargo em que titula, para os membros do Ministério Público.
O sindicato argumenta que a Lei Complementar nº 10.098/94 não veda o pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção voluntária. Segundo a legislação, a ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que passa a ter exercício em outra sede, não limitando sua aplicação apenas aos casos de remoção no interesse da administração.
Além disso, o SIMPE-RS ressalta que o Estatuto dos Servidores do Estado também não impõe restrições ao pagamento de ajuda de custo nos casos de remoção a pedido do servidor. A legislação define remoção como o deslocamento do servidor, a pedido ou ex-officio, com ou sem mudança de sede, sem especificar vedação ao pagamento de ajuda de custo nesses casos.