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SIMPE-RS requer cômputo de licença-maternidade em estágio probatório

SIMPE-RS requer cômputo de licença-maternidade em estágio probatório

O SIMPE-RS solicitou ao Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Sikinowski Saltz, que seja assegurada a não interrupção do estágio probatório de servidoras em licença-maternidade. Esta medida, regulamentada pela Resolução nº 280/2023 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), visa a inclusão do período de licença maternidade no cômputo do estágio probatório de servidoras do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS).


O ofício do sindicato destaca a necessidade de garantir a aplicação integral da referida resolução, ressaltando a importância de reconhecer o direito das servidoras gestantes, lactantes, mães e pais durante o período de estágio probatório. A entidade argumenta que a suspensão do estágio probatório durante a licença maternidade seria uma forma de discriminação de gênero, já que prejudicaria as mulheres no processo de avaliação para a obtenção da vitaliciedade no caso das membras e da estabilidade no caso das servidoras.


A solicitação do sindicato baseia-se nos princípios constitucionais de igualdade entre homens e mulheres, conforme previsto no artigo 5º, I, da Constituição Federal, assim como no direito à licença maternidade garantido pelo artigo 7º, XVIII, da Constituição, e pelo Estatuto dos Servidores do Estado do Rio Grande do Sul.


O SIMPE-RS ressalta que, apesar da existência da Resolução 280/2023, a sua aplicação prática não está sendo observada no âmbito do MPRS.


“É imperiosa a aplicação da resolução conforme proposto, visando garantir a igualdade de oportunidades e direitos para as servidoras gestantes e lactantes durante o estágio probatório”, afirma o presidente do SIMPE-RS, Jodar Pedroso Prates.