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SIMPE-RS busca participação como amicus curiae em ação que libera Fundos de Reaparelhamento do Teto de Gastos

SIMPE-RS busca participação como amicus curiae em ação que libera Fundos de Reaparelhamento do Teto de Gastos

O SIMPE-RS solicitou seu ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, movida pela Associação Dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A referida ação busca autorização para excluir do Teto de Gastos de estados e municípios os investimentos provenientes de recursos de fundos públicos especiais instituídos por órgãos como o Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público, Defensorias Públicas e Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal.


Na perspectiva do SIMPE-RS, a imposição de normas administrativas e financeiras restritivas, embora ofereça mecanismos para reequilíbrio dos passivos e fluxos de pagamento dos entes federativos, teria violado princípios fundamentais como o pacto federativo, a autonomia do Poder Judiciário, o acesso à justiça e outros princípios constitucionais, comprometendo o funcionamento regular do Poder Judiciário e do Ministério Público dos Estados.


A decisão da ADI, em julho de 2023, foi parcialmente favorável, com o Supremo Tribunal Federal (STF) decidindo, por unanimidade, que tais recursos são considerados essenciais para a autonomia dos órgãos, excluindo-os do Teto de Gastos. A ADI também autoriza estados participantes do Regime de Recuperação Fiscal (RFF) a realizar concursos públicos para preenchimento de cargos vagos. Contudo, outros pontos impugnados, como a alteração do limite de gastos com pessoal, a apuração de despesas com base na remuneração bruta do servidor e outras medidas, foram mantidos.


Após o julgamento, duas petições de embargos de declaração foram protocoladas pela AMB e CONAMP, aguardando ainda data para julgamento. O SIMPE-RS justifica seu pedido como
amicus curiae argumentando que sua intervenção é cabível e necessária devido à relevância do caso, especialmente no que diz respeito aos servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.