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Projetos na Câmara dos Deputados visam suspensão de cobrança de consignados durante pandemia

Projetos na Câmara dos Deputados visam suspensão de cobrança de consignados durante pandemia
Em meio à pandemia mundial causada pelo novo coronavírus, a necessidade de isolamento social e fechamento das áreas não-essenciais da economia vêm afetando o orçamento de muitas famílias brasileiras. Como tentativas de amenizar esse impacto, ao menos sete projetos em tramitação na Câmara dos Deputados visam a suspensão e prorrogação de dívidas, sobretudo, de contratos de crédito consignado, cujas parcelas são deduzidas diretamente da folha de pagamento. Veja alguns dos projetos que tramitam na Casa nesse sentido:

O Projeto de Lei 1259/20 , de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), suspende por três meses a cobrança dos financiamentos habitacionais e de veículos e ainda dos empréstimos consignados concedidos às pessoas físicas. Esse prazo poderá ser prorrogado, a depender da duração das medidas emergenciais adotadas no Brasil para enfrentar a pandemia de Covid-19. Pelo texto, as parcelas suspensas poderão ser cobradas com a ampliação do número de parcelas do contrato, sem juros ou outros encargos.

Os PLs 1500/20 , do deputado André Figueiredo (PDT-CE); 1428/20 , do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE); e 1479/20 , do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), preveem a suspensão dos contratos por quatro meses ou 120 dias. Na previsão dos PLs, as parcelas suspensas seriam acrescidas ao final dos contratos, com o mesmo valor e sem qualquer taxa ou cobrança de juros. No caso da proposta de Mitidieri, ainda é prevista a renegociação das dívidas, com alongamento de prazos.

O Projeto de Lei 1481/20 , do deputado Marcon (PT-RS), vai além ao suspender por 180 dias a cobrança de parcelas referentes a empréstimos pessoais, consignados, financiamentos de imóveis urbanos e rurais e financiamentos do Programa Minha Casa Minha Vida, com objetivo de amenizar os impactos socioeconômicos da pandemia de Covid-19. Pelo texto, os contratos que tiverem o pagamento interrompido serão igualmente prorrogados por 180 dias, vedada a cobrança de juros ou mora sobre as parcelas suspensas.

Já o Projeto de Lei 1154/20 , do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), estabelece a suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil consignados em folha de pagamento de servidores públicos e de aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social, durante o estado de emergência pública. A suspensão do pagamento vale pelo período de três meses ou enquanto perdurar o estado de emergência causado pela pandemia do novo coronavírus.

Por fim, o Projeto de Lei Complementar 35/20 proíbe os bancos de cobrarem dívidas referentes a financiamentos imobiliários, empréstimos consignados de aposentados e pensionistas, financiamentos de veículos e financiamentos voltados para microempresários, empreendedores individuais e profissionais autônomos. A proposta é do deputado Delegado Waldir (PSL-GO) e também veda a inscrição dos nomes dos devedores nos cadastros de proteção ao crédito nesse período.

Fonte: Agência Câmara de Notícias